Pregão Eletrônico n° 005/2024 - Contratação de empresa de telecomunicações para prestação dos serviços de fornecimento de conectividade, via IP (Internet Protocol) dedicado, à internet (rede mundial de computadores)

por Carlos Alberto Kasper última modificação 30/10/2024 07h54
Contratação de empresa de telecomunicações para prestação dos serviços de fornecimento de conectividade, via IP (Internet Protocol) dedicado, à internet (rede mundial de computadores), suportando aplicações TCP/IP, com garantia de 100% da banda contratada, segurança contra ataques de DDOS ( Distributed Deny of Service), incluindo instalação, manutenção e demais equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da solução, de acordo com as características e especificações técnicas e, quantitativos descritos no termo de referência, bem como em seus anexos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 – UASG 926470 [90005/2024 NO SISTEMA COMPRAS.GOV.BR] - REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2024
  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item.
  • OBJETO: Contratação de empresa de telecomunicações para prestação dos serviços de fornecimento de conectividade, via IP (Internet Protocol) dedicado, à internet (rede mundial de computadores), suportando aplicações TCP/IP, com garantia de 100% da banda contratada, segurança contra ataques de DDOS ( Distributed Deny of Service), incluindo instalação, manutenção e demais equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da solução, de acordo com as características e especificações técnicas e, quantitativos descritos no termo de referência, bem como em seus anexos.
  • PREÇO MÁXIMO GLOBAL: O preço máximo deste certame está fixado em R$ 141.660,00 (Cento e quarenta e um mil seiscentos e sessenta reais) anuais, perfazendo um total de R$ 424.980,00 (Quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e oitenta reais).
  • DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 10h00 do dia 12 de novembro de 2024, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/.
  • DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 12 de novembro de 2024, às 10h00, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/.
  • INFORMAÇÕES:  O Edital e seus anexos podem ser obtidos no Protocolo Geral da Câmara Municipal, localizado na Travessa Oscar Muxfeldt, nº 81, Centro - Foz do Iguaçu/PR, no horário das 08h00min às 14h00min, no site da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu: www.fozdoiguacu.pr.leg.br e no site https://www.gov.br/compras/pt-br/. Esclarecimentos adicionais serão prestados através do telefone (45) 3521-8100 ou pelo e-mail .
DOCUMENTOS:
PNCP https://pncp.gov.br/app/editais/75914051000128/2024/31
PUBLICAÇÕES

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU

JORNAL DO OESTE

IMPUGNAÇÕES NÃO HÁ
ESCLARECIMENTOS ESCLARECIMENTO 01 - Conforme mencionado no "item 7" e subitens, do ETP, solicitamos maiores informações sobre as especificações da funcionalidade Anti-DDoS requisitada. Observamos a ausência de detalhes técnicos essenciais para atendermos às exigências do processo, e o correto dimensionamento da solução.

RESPOSTA AO ESCLARECIMENTO 01 -
A equipe técnica esclarece que as especificações estão contidas nos autos do processo em seus itens e seus respectivos subintes , ETP item 7 e TR item 10. Ainda em complemento esclarecemos que a exigência é que a proponente possua proteção por meio de mitigação de ataques do tipo negação de serviço, ou seja, DDoS em seu perímetro, assim dizendo, em seu backbone, bem como que a solução seja capaz de proteger alvos dentro de seu perímetro.
Por fim, esclarecemos ainda que tal solicitação visa atender as necessidades desta casa de leis, que hoje hospeda serviços em sua infraestrutura interna.

ESCLARECIMENTO 02 -
  1. O edital menciona, no item 4, sobre o preenchimento da proposta da seguinte forma:

4.           DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

4.1.       O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

4.1.1.   valor unitário e total;

4.1.2.   Marca;

4.1.3.   Fabricante;

PERGUNTA: Marca e Fabricante, na prestação de serviços do objeto licitado, são próprias dos provedores/operadoras.  No site do Comprasnet, não há campo para informar Marca e Fabricante. E como são serviços próprios das operadoras/provedoras, entendemos que não devem ser informados na proposta PDF também, devendo, portanto, desconsiderar esta informação. Correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Correto o entendimento. Caso o sistema obrigue a indicar MARCA/MODELO em algum local, por se tratar de serviços, serão desconsideradas quaisquer informações informadas pelos licitantes.

 

 

  1. O edital menciona no item 6.11do edital e o item 4.13 do TR, possuem o seguinte texto:

Edital:

6.11.     As propostas somente serão, obrigatoriamente, aceitas de licitantes diferentes e que não compartilhem toda ou parte da infraestrutura. Após a habilitação da empresa para o item 1, caso a mesma empresa tenha sido classificada em primeiro lugar para o item 2 ela será desclassificada do item 2. Caso as próximas colocadas, do item 2, compartilhem a infraestrutura do licitante habilitado para o item 1, deverão declarar via chat ou através de declaração assinada, que será ofertado link com acesso totalmente independente da empresa habilitada para o item 1.

TR:

4.13.     Os links de acesso à Internet fornecidos por uma empresa vencedora deverão possuir rotas físicas completamente distintas e independentes, de ponta a ponta, da outra empresa vencedora, garantindo que não existam pontos únicos de falha.

PERGUNTA: Entendemos que as empresas devem encaminhar declaração com o mapa de rota juntamente com os documentos de habilitação. Correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Errado o entendimento. Não há obrigatoriedade de fornecimento de mapa de rota. A declaração do fornecedor de que disponibilizará link independente já o vincula à fornecer tal especificação. O não atendimento desse item, a ser avaliado no recebimento dos links, importará em não recebimento do objeto.

PERGUNTA 2:  Identificado rotas coincidentes pela Administração Pública, entendemos que a empresa vencedora do Lote 2, poderá ajustar a rota, uma vez que não há como prever o acesso da empresa vencedora do lote 1. Correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Correto o entendimento. No recebimento dos links serão avaliadas as rotas dos dois links e há possibilidade de adequação da rota do lote 2.

PERGUNTA 3: Sendo necessário alteração do mapa de rota da fibra óptica, necessário um prazo razoável para encaminhar a rota atualizada. Qual o prazo para enviar essa rota atualizada?

RESPOSTA: Questionamento prejudicado, eis que não há obrigatoriedade de fornecimento de mapa para participação do certame.

  1. Sobre os documentos de habilitação, consta no edital, no item 7.18 e subitens, conforme abaixo:  

7.18.     Serão exigidos os seguintes documentos para a habilitação:

7.18.1. Habilitação jurídica nos termos do art. 66 da Lei nº 14.133/2021;

7.18.2. Prova da inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, mediante a juntada de pesquisa realizada junto ao Tribunal de Contas da União e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

7.18.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista, nos termos do Art. 68 da Lei nº 14-133/2021;

7.18.4. Habilitação econômico-financeira, mediante o fornecimento de Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

PERGUNTA: Entendemos que os documentos listados no item 7.18 e subitens do edital, serão verificados no SICAF, pelo próprio Pregoeiro, ficando a empresa dispensada do envio de documentos de habilitação. Correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Correto o entendimento. Havendo necessidade de complementação o Pregoeiro requisitará o envio dos documentos faltantes no prazo indicado no Edital.

PERGUNTA 2 : Caso não seja correto o entendimento acima, qual seria o item do edital que aborda todos os documentos de habilitação que devem ser enviados pelas empresas licitantes?  Tal esclarecimento se faz necessário, pois não localizamos um rol específico com todos os documentos de habilitação, regra que deve ser seguida por todas as operadoras para que haja tratamento isonômico?

RESPOSTA: Prejudicado pela resposta anterior.

PERGUNTA 3 : Sobre a Qualificação técnica, entendemos que as empresas devem enviar atestado de capacidade técnica e outorga da Anatel para comprovação, mesmo que não consta especificação no item 7.18. Correto nosso entendimento? 

RESPOSTA: Correto em partes. A outorga da ANATEL, bem como a possibilidade de sua DISPENSA,  é exigência contida no Art. 66 da Lei nº 14.133/2021. Neste pregão, não foi exigida a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica para habilitação, apenas caso utilize solução DDoS própria conforme item 10.1.2.2 do Termo de Referência.

PERGUNTA 4: Não sendo correto o entendimento da pergunta 3, quais os documentos de habilitação técnica que as empresas deverão encaminhar?

RESPOSTA: Pela natureza do objeto não foi exigida apresentação de habilitação técnica.

PERGUNTA 5: Qual o rol de documentos que serão analisados para habilitação das empresas vencedoras?

RESPOSTA: Conforme previsão do item 7.18 serão avaliados os cumprimentos às disposições dos art. 66, 68 e 69 da Lei nº 14.133/2021.
Para a Habilitação Jurídica são:
a) no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da
autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores;
f) decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
g) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
h) Outorga ou dispensa de autorização expedida pela ANATEL

Para Habilitação fiscal, social e trabalhista são exigidas:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de regularidade com a Receita Estadual e com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

 

  1. O edital menciona no item 9.1 e subitens 9.1.2.4, 9.1.2.5 e 9.1.6.3, conforme abaixo:

9.1.        Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

[...]

9.1.2.4.                deixar de apresentar amostra;

9.1.2.5.                apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

9.1.6.3.                apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

PERGUNTA: Entendemos que houve erro material no edital, pois o objeto é a prestação de serviço, não sendo aplicado amostras para este item, devendo as operadoras/provedores, desconsiderar as informações, por ser erro material. Correto nosso entendimento?
RESPOSTA: Correto entendimento.

PERGUNTA 2: Não sendo correto o entendimento, como será feita o processo de amostras, na prestação de serviço?

 RESPOSTA: Prejudicada pela resposta anterior.

  1. Sobre o item abaixo, que consta no TR, segue questionamento:  

4.            REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1.        Fornecimento mensal de conexão da rede de computadores da Câmara Municipal aos backbones da rede mundial Internet, por meio de link dedicado e redundante de dados, modo “full duplex” de uso ilimitado, com alta qualidade e performance, por meio de serviço de IP – Internet Protocol;

PERGUNTA: Entendemos que a empresa vencedora do lote 1 e a vencedora do lote 2, não precisam entregar o link protegido, pois a própria licitação já está prevendo esta proteção contratando link principal e link redundante, ou seja, cada lote deverá ser entregue por apenas uma rota. Correto nosso entendimento?

  RESPOSTA: Caso a interpretação do termo utilizado no questionamento como “protegido”, seja a redundância, sim, o entendimento está correto,com no minimo, uma rota,  desde que respeitada o nível de tolerância a falhas bem como fiel cumprimento do sla.

  1. Sobre a comprovação dos itens 4.14, item 10 e subitens do TR , conforme abaixo:

TR:

4.14. A CONTRATADA deverá operar um Sistema Autônomo (AS) devidamente registrado no Núcleo de Informação e Coordenação do PontoBR (NIC.br) do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O serviço de consulta WHOIS em whois.registro.br deve comprovar que o número do sistema autônomo (ASN) está associado ao CNPJ da CONTRATADA ou à empresa com vínculo societário comprovado.

10.11.  A CONTRATADA deverá possuir conexão direta com pelo menos 03 (três) backbones Internet, sendo 2 (dois) desses backbones de abrangência nacional e 1 (um) de abrangência internacional;

10.12.  O backbone IP da CONTRATADA deverá ter saída com destino a outros provedores de backbone IP nacionais, com, no mínimo, banda de 10 Gbps (dez Gigabits);

ETP:

7.7. A CONTRATADA deverá possuir conexão direta com pelo menos 04 (quatro) backbones Internet, sendo 3 (três) desses backbones de abrangência nacional e 1 (um) de abrangência internacional;

PERGUNTA 1: Quanto aos itens 4.14, item 10 e seus subitens, entendemos que será solicitado comprovação no momento da instalação do serviço, uma vez que o termo utilizado é CONTRATADA e não LICITANTE.  Correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Correto o entendimento.

 

PERGUNTA 2:  Não sendo correto o entendimento, em que momento a contratada deverá comprovar todos os itens de qualificação técnica exigido no TR, uma vez que fala em CONTRATADA e não licitante?  

  RESPOSTA: Prejudicado pela resposta anterior.               

  1. Sobre os itens 10.11 do TR e 7.7 do ETP , conforme abaixo:

TR:

10.11.  A CONTRATADA deverá possuir conexão direta com pelo menos 03 (três) backbones Internet, sendo 2 (dois) desses backbones de abrangência nacional e 1 (um) de abrangência internacional;

ETP:

7.7. A CONTRATADA deverá possuir conexão direta com pelo menos 04 (quatro) backbones Internet, sendo 3 (três) desses backbones de abrangência nacional e 1 (um) de abrangência internacional;

PERGUNTA: Entendemos que houve erro material uma vez que no TR menciona 03 (três) backbones Internet e no ETP 04 (quatro) backbones Internet, devendo as empresas considerarem 03 (três) backbones Internet. Correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Os documentos citados são desenvolvidos em fases distintas, ocorre que no decurso de tempo, houve o entendimento que para promover a ampla participação das empresas a redução do requisito não afetaria a qualidade do serviço, sendo assim, o entendimento esta correto, desde que cumpridos os requisitos do item 10.12.

SITUAÇÃO: EM ANDAMENTO