por Diretoria de Comunicação
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publicado
17/07/2017
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última modificação
29/08/2022 11h24
Lei Municipal nº 3.111, de 10/10/2005 -
Homenagear pessoas não naturais do Município que tenham prestado relevantes serviços à cidade ou que pela sua atuação nos variados campos do conhecimento humano venham a merecê-lo, de modo a construir motivo de honra para a população. Este título, também, poderá ser conferido à personalidade estrangeira, consagrada pelos serviços prestados à sociedade.
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Honrarias