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Lei de cooperativas urbanas
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por Ana Isabel Insfran Galeano
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publicado
19/02/2024
Formular lei que permita a promoção municipal de cooperativas urbanas dando preferencia a formação e financiamento dos setores sociais mais vulneráveis
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Melhoria
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por Ana Isabel Insfran Galeano
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publicado
19/02/2024
Aumento no plantio de árvores e criação de parques com áreas de lazer para a população. Devido ao calor extremo da cidade, a população não tem áreas para ficar nos finais de semana. Se ocorresse criações de parques, além de áreas de lazer, poderiam ocorrer aumento de empregos. Já que as pessoas poderiam vender pipoca, sorvete, sucos, entre outras coisas.
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Nova lei de coleta do lixo
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por Ana Isabel Insfran Galeano
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publicado
19/02/2024
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última modificação
19/02/2024 13h33
Formular lei que garanta uma coleta municipal do lixo mais profissional, ecológica e higiénica. Ela deveria passar pelo estabelecimento 1) de locais fechados específicos para o lixo (que evitem situações favoráveis ao espalhamento de doenças como o dengue); 2) de separação real e efetiva do lixo que permita um tratamento mais profissional dele; 3) de um sistema de tratamento do lixo que evite a queima ou armazenamento dele (que deveria ser proibida)
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Ordenamento e Desenvolvimento da Prainha de Três Lagoas em Foz do Iguaçu
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por Ana Isabel Insfran Galeano
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publicado
16/02/2024
A Prainha de Três Lagoas, localizada em Foz do Iguaçu, é um importante ponto turístico e de lazer para moradores locais e visitantes. No entanto, para melhor aproveitamento e organização deste espaço, propõe-se uma legislação que promova sua ordenação e desenvolvimento de forma sustentável e inclusiva, contemplando áreas de lazer, quiosques, estacionamento, ciclovia, praia artificial, área infantil e um mirante.
Objetivos:
Ordenar o uso do espaço da Prainha de Três Lagoas para garantir a segurança e o conforto dos frequentadores.
Desenvolver estruturas que promovam o lazer, o turismo e a convivência comunitária.
Incentivar práticas sustentáveis na gestão e manutenção da área.
Fomentar o desenvolvimento econômico local através da criação de espaços comerciais.
Disposições:
Criação de Espaços:
Estabelecer áreas definidas para quiosques de alimentação, comércio de produtos locais e artesanato, garantindo a diversidade e a qualidade dos serviços oferecidos.
Implementar uma praia artificial com infraestrutura para banho seguro, incluindo serviços de salva-vidas durante os períodos de maior movimento.
Destinar uma área específica para estacionamento, com capacidade adequada para atender a demanda de visitantes.
Construir uma ciclovia ao redor da Prainha, incentivando o uso de meios de transporte sustentáveis e promovendo a prática de atividades físicas.
Criar uma área de lazer infantil com brinquedos adequados para diferentes faixas etárias, garantindo um ambiente seguro e atrativo para as crianças.
Estabelecer um mirante com vista panorâmica para o rio e a paisagem local, proporcionando aos visitantes uma experiência única e contemplativa.
Normas de Funcionamento:
Estabelecer horários de funcionamento da Prainha, garantindo sua acessibilidade e segurança em diferentes períodos do dia.
Regular a ocupação dos espaços comerciais, garantindo a diversidade de serviços oferecidos e evitando a concentração excessiva de estabelecimentos similares.
Implementar medidas de preservação ambiental, como a coleta seletiva de resíduos, o uso consciente da água e a manutenção da vegetação nativa.
Promover a realização de eventos culturais, esportivos e educativos na Prainha, enriquecendo a oferta de atividades e atraindo um público diversificado.
Fomento ao Empreendedorismo Local:
Incentivar a participação de empreendedores locais na gestão dos quiosques e demais espaços comerciais, valorizando a produção regional e gerando oportunidades de trabalho e renda.
Facilitar o acesso a linhas de crédito e incentivos fiscais para a instalação e manutenção de negócios sustentáveis na área da Prainha.
Conclusão:
A presente legislação visa promover o ordenamento e o desenvolvimento da Prainha de Três Lagoas em Foz do Iguaçu, transformando-a em um espaço de convivência harmonioso, sustentável e inclusivo. Ao garantir a infraestrutura necessária para o lazer, o turismo e o comércio local, esta iniciativa contribuirá para o fortalecimento da economia regional e a melhoria da qualidade de vida da população.
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Perturbação do Sossego
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por Ana Isabel Insfran Galeano
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publicado
26/02/2024
A questão de Perturbação do Sossego é a situação que mais aflige a sociedade atualmente, isso pode ser constatado se consultar os órgãos de segurança pública que recebe inúmeras ligações para verificar essa questão, porém tem dificuldades em atender devido a pessoa que liga não querer se identificar, pois a pessoa que liga tem receio de sofrer retaliações da pessoa que ela está reclamando ou denunciando. A Perturbação do Sossego é somente uma contravenção penal, ou seja, um crime de menor potencial ofensivo conforme previsto na Lei das contravenções penais em seu artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa. Acontece que essa contravenção é de uma ação pública condicionada(de representação do ofendido), ou seja, tem que existir uma pessoa que se sinta incomodada, não podendo ser anônima, e por ser assim dificulta o trabalho dos agentes de segurança publica que não consegue coibir essa contravenção quando a denuncia é anônima. Essa situação narrada a cima é relativo a parte criminal. Ela também pode ser vista pela ótica da Lei 9906/98 que "Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente...", que seria a poluição sonora.
As sanções administrativas são mais fáceis e viável de aplicação, e o município possui LEI COMPLEMENTAR Nº 342, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 (Dispõe sobre a Política de Proteção, Preservação, Controle, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente no Município de Foz do Iguaçu e dá outras providências) , DECRETO Nº 26.934, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 (Regulamenta o art. 36, da Lei Complementar nº 7, de 18 de novembro de 1991, que instituiu o Código de Posturas do Município de Foz do Iguaçu e dá outras providências), LEI Nº 3142, DATA: 12 DE DEZEMBRO DE 2005 (DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - GDA, NA GUARDA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), DECRETO Nº 27.146, DE 12 DE ABRIL DE 2019 (Dispõe sobre o Regulamento do Grupamento de Defesa do Meio Ambiente - GDA da Guarda Municipal do Município de Foz do Iguaçu).
Com essas leis é possível coibir a perturbação do sossego através de medidas administrativas do que criminal e ai não existiria a necessidade da pessoa que denuncia se identificar. Infelizmente essa fiscalização só pode ser feita por fiscais de preceitos, que são poucos em nosso município e também não trabalham 24 horas. Sendo assim após os fatos narrados acima faço a seguinte sugestão:
Que a lei de poluição sonora sofra alterações para possibilitar que as multas sejam atreladas ao CPF e/ou a inscrição imobiliária para que possa ser cobrada junto ao IPTU e habilitar os guardas municipais para que esses possam lavrar autos de infração de poluição sonora.
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Plantar árvores
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por Ana Isabel Insfran Galeano
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publicado
16/02/2024
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última modificação
16/02/2024 14h24
Sugiro ao poder legislativo, proposta afim de estimular as pessoas a plantarem árvores, já que estamos passando por um momento de aquecimento global e plantar árvores vem a criar um ambiente com temperaturas mais baixas na cidade.
Sugiro proposta que obrigue o município a criar um planejamento e implementação de ciclovias na cidade, já que é necessário estimular as pessoas a usarem bicicletas, e deixar o carro em casa, já que é um veículo poluidor do meio ambienta.
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Proibição de uso de cavalos para trabalho de carga
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por Ana Isabel Insfran Galeano
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publicado
16/02/2024
É comum encontrar na cidade pessoas utilizando cavalos para transporte de carga, sendo uma cidade que deveria preservar a fauna e a flora, sugiro que proíbam e incentivem a troca desses animais por veículos de auto motores, ainda que a maioria desses animais encontram se na região da vila C- cidade nova em situações deploráveis.
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Projeto de Combate ao Desperdício Alimentar em Foz do Iguaçu
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por Ana Isabel Insfran Galeano
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publicado
16/02/2024
O desperdício de alimentos é um problema global que afeta não apenas a segurança alimentar, mas também tem um impacto significativo no meio ambiente, contribuindo para o aumento das emissões de gases de efeito estufa e o esgotamento dos recursos naturais. Em Foz do Iguaçu, assim como em muitas outras cidades, uma parte considerável dos alimentos é desperdiçada ao longo da cadeia de produção, distribuição e consumo. Diante dessa realidade, propõe-se a implementação de um projeto de combate ao desperdício alimentar, visando reduzir as perdas e promover o uso mais eficiente dos recursos disponíveis.
Proposta:
Desenvolvimento e implementação de um projeto integrado de combate ao desperdício alimentar em Foz do Iguaçu, abordando diferentes etapas da cadeia alimentar, desde a produção até o consumo final.
Detalhes da proposta:
Sensibilização e Educação:
Realização de campanhas de sensibilização junto à população, com o objetivo de conscientizar sobre a importância de evitar o desperdício de alimentos e adotar práticas de consumo consciente.
Desenvolvimento de programas de educação alimentar em escolas, centros comunitários e outros espaços públicos, abordando temas como planejamento de refeições, armazenamento adequado de alimentos e aproveitamento integral dos alimentos.
Redistribuição de Alimentos:
Criação de uma rede de redistribuição de alimentos excedentes, em parceria com supermercados, restaurantes, feiras livres e produtores agrícolas locais, para destinar alimentos em boas condições de consumo a instituições sociais, como creches, abrigos e associações de assistência social.
Implementação de bancos de alimentos comunitários, onde os alimentos excedentes podem ser disponibilizados gratuitamente para a comunidade em situação de vulnerabilidade.
Incentivos à Redução de Desperdício:
Estabelecimento de parcerias com estabelecimentos comerciais para oferecer descontos ou incentivos para consumidores que optarem por produtos próximos da data de validade ou com embalagens danificadas, reduzindo o descarte de alimentos ainda próprios para consumo.
Implementação de políticas de incentivo fiscal para empresas que adotarem medidas de redução do desperdício alimentar em suas operações, como a implementação de sistemas de gestão de resíduos e o aproveitamento de alimentos descartados para compostagem ou produção de energia.
Monitoramento e Avaliação:
Estabelecimento de indicadores para monitorar e avaliar o impacto das iniciativas de combate ao desperdício alimentar em Foz do Iguaçu, incluindo a quantidade de alimentos redistribuídos, a redução do volume de resíduos orgânicos destinados à disposição final e a economia de recursos naturais associada à redução do desperdício.
Benefícios Esperados:
Redução do desperdício de alimentos ao longo da cadeia de produção e consumo.
Alívio da pressão sobre os recursos naturais, como água, terra e energia, associados à produção de alimentos.
Contribuição para a segurança alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade.
Fortalecimento da solidariedade e coesão social, através da redistribuição de alimentos excedentes para quem mais precisa.
Promoção de uma cultura de consumo mais consciente e sustentável em Foz do Iguaçu.
Este projeto de combate ao desperdício alimentar representa um compromisso importante com a promoção da sustentabilidade e o bem-estar da comunidade de Foz do Iguaçu, além de contribuir para a construção de um futuro mais justo e equitativo para todos.
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Projeto de lei, fechamento da avenida Paraná até as 20h aos domingos
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por Ana Isabel Insfran Galeano
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publicado
03/04/2024
Visando o bem estar, qualidade de vida e vários outros benefícios, sugiro que se torne lei o fechamento total da avenida Paraná todos os domingos, entre os trechos da avenida Venezuela e republica argentina, que considerem a possibilidade de maior atuação da prefeitura, não somente com as camas elásticas, mas que contemple também outros tipos de atendimentos que sejam oportunos na ocasião e o fomento da pratica de esportes (vôlei, futebol e outros) e, atividades voltadas para o desenvolvimento infantil. Se possivel, considerar que existe fiscalização em relação ao trafego de PETs, que estejam devidamente equipados com proteção adequada para se transitar em via publica.
Considerar também a possibilidade de estender o tempo do fechamento para até as 20h, permitindo, quando necessário, a destinação de parte da via para eventos, como por exemplo por encontro espaço aberto para temas culturais, teatro a céu aberto, pratica de instrumentos musicais e, outras modalidades como encontro de carros e outras atividades.
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Reforçamento e aplicação das leis contra o barulho
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por Ana Isabel Insfran Galeano
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publicado
20/02/2024
Algumas áreas da cidade tem uma mistura de prédios comerciais e residencias. Normalmente dá para conviver sem problemas. Porém quando os prédios comerciais (lojas, consultórios médicos, laboratórios, etc.) estão fechados, aproveitam para fazer obras de renovação ou remodelação, até mesmo cortar a grama. Daí, as pesoas que moran nessas regiões acordam com o barulhão dessas obras nos sábados e até mesmo nos domingos desde às 07:00h da manhã. Às vezes também começam as obras às 18:00h numa sexta-feira e não param até às 23:00h ou mesmo de madrugada, tipo umas 02:00h da manhã. Isso acontece muito no Centro da cidade, na região do Consulado Argentino.
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