Comissão de Legislação, Justiça e Redação

por Diretoria de Comunicação — última modificação 05/09/2019 13h24

Comissão CLJR - 2019

 

Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Finalidade: Art. 47 À Comissão de Legislação, Justiça e Redação compete manifestar-se sobre todas as proposições quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico. 

§ 1º Será terminativo o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, quanto à inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade do projeto, dando conhecimento ao Plenário do arquivamento da matéria. (Redação dada pela Resolução nº 149/2018) 

§ 2º Tratando-se de inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade parcial, poderá a Comissão corrigir o vício através de emenda. 

§ 3º Poderá a Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir Parecer, quanto ao mérito da Proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, nas seguintes matérias: 
I - organização administrativa da Câmara e da Prefeitura; 
II - contratos, ajustes, convênios e consórcios; 
III - criação de entidades da administração indireta ou de fundações; 
IV - alienação e aquisição de bens imóveis;
Instalação: 01/01/2019
Prazo: 01 (um) ano
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