Comissão de Legislação, Justiça e Redação
por Diretoria de Comunicação
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última modificação
05/09/2019 13h24
Comissão de Legislação, Justiça e Redação | |
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Finalidade: | Art. 47 À Comissão de Legislação, Justiça e Redação compete manifestar-se sobre todas as proposições quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico. § 1º Será terminativo o Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, quanto à inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade do projeto, dando conhecimento ao Plenário do arquivamento da matéria. (Redação dada pela Resolução nº 149/2018) § 2º Tratando-se de inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade parcial, poderá a Comissão corrigir o vício através de emenda. § 3º Poderá a Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir Parecer, quanto ao mérito da Proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, nas seguintes matérias: I - organização administrativa da Câmara e da Prefeitura; II - contratos, ajustes, convênios e consórcios; III - criação de entidades da administração indireta ou de fundações; IV - alienação e aquisição de bens imóveis; |
Instalação: | 01/01/2019 |
Prazo: | 01 (um) ano |
Matérias em tramitação: |
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