Finalidade: |
Art. 48 Compete à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento emitir Parecer sobre os assuntos de caráter econômico-financeiro e, especialmente, sobre:
I - matéria tributária, abertura de créditos e empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
II - as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo municipal e o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores;
Parágrafo único. Compete ainda à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento:
a) apreciar os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhando por intermédio destes o andamento das receitas e das despesas públicas; b) propor, no terceiro trimestre do último ano de cada legislatura, projeto de lei fixando o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e dos Vereadores para vigorar na legislatura seguinte; c) acompanhar junto à Prefeitura Municipal a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução. |