Comissão de Legislação, Justiça e Redação

por Diretoria de Comunicação — última modificação 10/05/2024 13h07

 

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

COMISSÕES PERMANENTES 2024 - CLJR.jpg

 

Finalidade:

Art. 47 À Comissão de Legislação, Justiça e Redação compete manifestar-se sobre todas as proposições quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico. 

§ 1º Se o parecer for pela inadmissibilidade total, a proposição, após leitura do parecer em sessão, será arquivada, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte. (Redação dada pela Resolução nº 161/2020)

§ 2º No caso do parágrafo anterior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da leitura do parecer em sessão, poderá o Vereador autor da proposição ou o Prefeito, em projetos de sua iniciativa, requerer à Mesa que submeta o parecer à deliberação do Plenário, mediante o protocolo de recurso com embasamento jurídico e assinatura da maioria absoluta dos membros da Câmara. (Redação dada pela Resolução nº 169/2022)

§ 3º Após a leitura do recurso, o parecer será encaminhado à Ordem do Dia para discussão e votação única; aprovado o parecer pelo Plenário, a proposição será definitivamente arquivada; rejeitado, retornará às comissões para prosseguimento da tramitação, incluindo nova análise pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação quanto ao aspecto gramatical e lógico. (Redação dada pela Resolução nº 169/2022)

§ 4º Se o parecer for pela inadmissibilidade parcial, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá propor a correção do vício através de emenda. (Redação dada pela Resolução nº 161/2020)

Instalação: 19/12/2023
Prazo: 01 (um) ano
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