Art. 48 Compete à Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Turismo, Indústria e Assuntos Fronteiriços emitir Parecer sobre os assuntos de caráter econômico-financeiro e manifestar-se sobre:
I - matéria tributária, abertura de créditos e empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
II - as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo municipal e o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores;
III - matéria que se refira ao turismo no Município;
IV - matéria relativa à indústria e ao comércio;
V - matéria relativa à agricultura, pecuária, assuntos rurais, caça, pesca e abastecimento que forem encaminhados a Câmara;
Vl - matérias que tratem de assuntos de comum interesse às cidades fronteiriças de Foz do Iguaçu.
Parágrafo único. Compete ainda à essa Comissão:
a) apreciar os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhando por intermédio destes o andamento das receitas e das despesas públicas;
b) propor, durante a Legislatura, até o final da 3ª Sessão Legislativa, projeto de lei fixando o subsídio dos Agentes Políticos Municipais para vigorar na Legislatura seguinte; (Redação dada pela Resolução nº 180/2023)
c) acompanhar junto à Prefeitura Municipal a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução;
d) participar, em nome da Câmara, de reuniões dos órgãos ou entidades, públicas ou privadas, que tratem de qualquer dos assuntos de sua competência, representada por seu Presidente ou por um dos membros designado pelo Presidente da Comissão. (NR)
|