Comissões Permanentes 2024

por Diretoria de Comunicação — última modificação 09/02/2024 12h11

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

por Diretoria de Comunicação — última modificação 10/05/2024 13h07

 

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

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Finalidade:

Art. 47 À Comissão de Legislação, Justiça e Redação compete manifestar-se sobre todas as proposições quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico. 

§ 1º Se o parecer for pela inadmissibilidade total, a proposição, após leitura do parecer em sessão, será arquivada, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte. (Redação dada pela Resolução nº 161/2020)

§ 2º No caso do parágrafo anterior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da leitura do parecer em sessão, poderá o Vereador autor da proposição ou o Prefeito, em projetos de sua iniciativa, requerer à Mesa que submeta o parecer à deliberação do Plenário, mediante o protocolo de recurso com embasamento jurídico e assinatura da maioria absoluta dos membros da Câmara. (Redação dada pela Resolução nº 169/2022)

§ 3º Após a leitura do recurso, o parecer será encaminhado à Ordem do Dia para discussão e votação única; aprovado o parecer pelo Plenário, a proposição será definitivamente arquivada; rejeitado, retornará às comissões para prosseguimento da tramitação, incluindo nova análise pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação quanto ao aspecto gramatical e lógico. (Redação dada pela Resolução nº 169/2022)

§ 4º Se o parecer for pela inadmissibilidade parcial, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá propor a correção do vício através de emenda. (Redação dada pela Resolução nº 161/2020)

Instalação: 19/12/2023
Prazo: 01 (um) ano
Matérias em tramitação:

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Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Turismo, Indústria, Comércio e Assuntos Fronteiriços

por Diretoria de Comunicação — última modificação 10/05/2024 13h02

 

Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Turismo, Indústria, Comércio e Assuntos Fronteiriços

COMISSÕES PERMANENTES 2024 - CEFOTICAF.jpg

Finalidade:

Art. 48 Compete à Comissão de Economia, Finanças, Orçamento, Turismo, Indústria e Assuntos Fronteiriços emitir Parecer sobre os assuntos de caráter econômico-financeiro e manifestar-se sobre:

I - matéria tributária, abertura de créditos e empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;

II - as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo municipal e o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores;

III - matéria que se refira ao turismo no Município;

IV - matéria relativa à indústria e ao comércio;

V - matéria relativa à agricultura, pecuária, assuntos rurais, caça, pesca e abastecimento que forem encaminhados a Câmara;

Vl - matérias que tratem de assuntos de comum interesse às cidades fronteiriças de Foz do Iguaçu.

Parágrafo único. Compete ainda à essa Comissão:

a) apreciar os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhando por intermédio destes o andamento das receitas e das despesas públicas;

b) propor, durante a Legislatura, até o final da 3ª Sessão Legislativa, projeto de lei fixando o subsídio dos Agentes Políticos Municipais para vigorar na Legislatura seguinte; (Redação dada pela Resolução nº 180/2023)

c) acompanhar junto à Prefeitura Municipal a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução;

d) participar, em nome da Câmara, de reuniões dos órgãos ou entidades, públicas ou privadas, que tratem de qualquer dos assuntos de sua competência, representada por seu Presidente ou por um dos membros designado pelo Presidente da Comissão. (NR)

Instalação: 19/12/2023
Prazo: 01 (um) ano
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Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Ecologia, Meio Ambiente e Segurança Pública

por Diretoria de Comunicação — última modificação 10/05/2024 13h03

 

Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Ecologia, Meio Ambiente e Segurança Pública

COMISSÕES PERMANENTES 2024 - COUSPEMASP.jpg

Finalidade:

Art. 49 Compete à Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Ecologia, Meio Ambiente e Segurança Pública:

I - Manifestar-se sobre:

a) todos os processos atinentes à realização de obras e serviços prestados pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviço público no âmbito municipal;

b) todas as matérias que se refiram ao meio ambiente e à proteção das áreas verdes do município;

c) a organização dos espaços urbanos e rurais;

d) todas as questões relativas à poluição ambiental, cursos d`água e destinação de resíduos urbanos e rurais;

e) matéria referente à segurança pública.


Parágrafo único. À Comissão de Obras, Urbanismo, Serviços Públicos, Ecologia, Meio Ambiente e Segurança Pública compete também fiscalizar a execução do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Foz do Iguaçu. (NR)

Instalação: 19/12/2023
Prazo: 01 (um) ano
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Comissão de Educação, Cultura, Assistência Social e Defesa do Cidadão

por Diretoria de Comunicação — última modificação 10/05/2024 13h02

 

Comissão de Educação, Cultura, Assistência Social e Defesa do Cidadão

COMISSÕES PERMANENTES 2024 - CECASDC.jpg

Finalidade: Art. 50 Compete à Comissão de Educação, Cultura, Assistência Social e Defesa do Cidadão emitir parecer sobre os processos referentes à: 

I - educação, ensino, cultura, artes e patrimônio histórico; (Redação dada pela Resolução nº 80/2011)

II - assistência social e seus equipamentos;;

III - obras assistenciais; (NR)

IV - ao exercício dos direitos inerentes à cidadania, ao consumidor, às minorias, à mulher, à criança, ao idoso e à pessoa portadora de necessidade especial.
Instalação: 19/12/2023
Prazo: 01 (um) ano
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Comissão de Saúde, Esporte e Proteção Animal

por Diretoria de Comunicação — última modificação 10/05/2024 13h04

 

Comissão de Saúde, Esporte e Proteção Animal

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Finalidade: Art. 51 À Comissão de Saúde, Esporte e Proteção Animal compete manifestar-se sobre:

I - esporte, higiene e saúde pública;

II - política e proteção animal.

Instalação: 19/12/2023
Prazo: 01 (um) ano
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Comissão Mista

por Diretoria de Comunicação — última modificação 10/05/2024 13h08

 

Comissão Mista
COMISSÕES PERMANENTES 2024 - MISTA.jpg Finalidade:

Compete à Comissão Mista examinar e emitir parecer sobre as seguintes matérias:

I - Plano Diretor;

II - Plano Plurianual;

III - Diretrizes Orçamentárias;

IV - Orçamento Anual;

V - Prestação de Contas do Município;

VI - Códigos, Consolidações, Estatutos e outras que o Presidente entender necessárias.

Art. 53 Os membros da Comissão Mista, constituída da forma do disposto no art. 43, deverão no prazo de quarenta e oito horas eleger seu Presidente e Vice-Presidente. (Redação dada pela Resolução nº 33/2006)

Art. 54 A Comissão Mista terá prazo de trinta dias, prorrogável por mais quinze dias, para exarar parecer sobre as matérias previstas no art. 52.

Parágrafo único. Recebidas as matérias, o Presidente da Comissão designará no prazo de quarenta e oito horas relator e, se necessário, relator adjunto.

Instalação: 19/12/2023
Prazo: 01 (um) ano
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