Comissão de Economia, Finanças e Orçamento

por Diretoria de Comunicação — última modificação 16/12/2022 14h33 expirado

 

Comissão de Economia, Finanças e Orçamento

EFO - 3

Finalidade: Art. 48 Compete à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento emitir Parecer sobre os assuntos de caráter econômico-financeiro e, especialmente, sobre: 

I - matéria tributária, abertura de créditos e empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público; 

II - as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo municipal e o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores; 

Parágrafo único. Compete ainda à Comissão de Economia, Finanças e Orçamento: 

a) apreciar os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhando por intermédio destes o andamento das receitas e das despesas públicas; 
b) propor, no terceiro trimestre do último ano de cada legislatura, projeto de lei fixando o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e dos Vereadores para vigorar na legislatura seguinte; 
c) acompanhar junto à Prefeitura Municipal a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução.
Instalação: 01/01/2022
Prazo: 01 (um) ano
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