Vereadora propõe criação do IPTU verde e matéria está sob análise das comissões

por Redação/CMFI última modificação 21/02/2025 10h00
Ideia é dar desconto no imposto de imóveis que adotarem medidas de Redução de Impacto Ambiental
Vereadora propõe criação do IPTU verde e matéria está sob análise das comissões

Foto: Christian Rizzi - CMFI


No caminho de pensar na emergência climática e na mudança de rumos que a sociedade precisa tomar com relação ao meio ambiente, tramita na Câmara de Foz projeto que quer instituir o IPTU verde (PL 30/2025). A matéria, de autoria da vereadora Anice Gazzaoui (PP) está sob análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Foz. 

A ideia central do projeto é instituir o Programa de Incentivo à Sustentabilidade Urbana, o “IPTU verde”,  destinado a conceder descontos progressivos no Imposto Predial e Territorial Urbano para imóveis residenciais com painéis solares.

O programa vai reforçar o compromisso do município com a preservação ambiental, estimulando a redução da dependência de fontes de energia não renováveis. “Estamos reapresentando o projeto do IPTU Verde, a pedido da nossa população, dando benefícios e  auxiliando o meio ambiente. Esse projeto está sendo amplamente discutido com o Poder Executivo”, complementou Anice.

Para usufruir dos benefícios do programa de descontos progressivos, o proprietário do imóvel deverá atender aos seguintes requisitos:


  • Apresentar laudo ou certificado emitido pela empresa habilitada a instalação e o funcionamento de painéis solares.

  • Estar em situação regular perante o Município relacionado ao pagamento de tributos municipais. 

  • Protocolar requerimento junto ao órgão competente da administração pública municipal, acompanhado da documentação comprobatória exigida. 


Os descontos previstos no programa “IPTU Verde” serão aplicados nos seguintes critérios: 5% de desconto no primeiro ano após a instalação do sistema fotovoltaico; 10% de desconto no segundo ano; 15% de desconto a partir do terceiro ano e nos anos subsequentes, desde que mantida a instalação e o funcionamento do sistema fotovoltaico.

O benefício será aplicado exclusivamente sobre o IPTU do imóvel onde está instalado o sistema fotovoltaico e não será cumulativo com outros benefícios ou descontos fiscais eventualmente concedidos.