Vereador João Morales pede que Prefeitura reveja pedido de isenção de IPTU exclusivamente digital

por Diretoria de Comunicação última modificação 29/01/2021 15h00
O parlamentar alega que muitos contribuintes que têm direito possuem dificuldades de acesso à internet
Vereador João Morales pede que Prefeitura reveja pedido de isenção de IPTU exclusivamente digital

Foto: PMFI

O processo digital de pedido de isenção de IPTU foi motivo de requisição por parte do Vereador João Morales (DEM), via indicação (106/2021), que será lida em plenário nas próximas sessões e encaminhadas ao Executivo. O pedido de forma eletrônica segue o que foi no regulamentado no Decreto Municipal 28.876/2021, que regulamentou a forma de solicitação de isenção de IPTU.

“Muitos beneficiários são idosos, algumas pessoas têm pouca instrução para usar internet ou várias pessoas que não têm mecanismo para acesso a internet. Por isso, nosso pedido de revisão, porque da forma que está sendo feita não vai funcionar. Que tenham alguma programação de atendimento, algum guichê para auxiliar as pessoas. Em diálogo com a Secretaria de Assistência Social comentamos sobre as dificuldades que as pessoas têm com bolsa família e que tiveram com auxílio emergencial, tendo tudo sido feito digitalmente. Assim ocorre também com essa questão de pedido de isenção de IPTU ser somente digital, as pessoas têm dificuldade”, pontuou o Vereador João Morales (DEM).

Conforme a legislação do IPTU, a isenção é permitida a contribuintes na seguinte situação: Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, com renda familiar de até três salários-mínimos, desde que tenha apenas um único imóvel utilizado para sua própria residência; pessoas com doença ou deficiência que impede a atividade laboral certificada através de atestado médico, com renda familiar de até três salários mínimos, com apenas um imóvel utilizado para sua própria residência; responsável por pessoa que possui doença ou deficiência que impede a atividade laboral, certificada através de atestado médico, com renda familiar de até três salários mínimos, que possui apenas um imóvel utilizado para sua própria residência e contribuintes que aderiram aos programas do governo federal Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela, por dois anos contados da data da assinatura do contrato com a instituição financeira.