Tramita na Câmara de Foz projeto de incentivo fiscal para pagamento de ITBI
Um projeto (substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 16/2021) que proporciona estímulo para regularização do ITBI tramita em regime de urgência na Câmara de Foz. A matéria, de autoria do Poder Executivo, institui o Programa Registrar é Legal que trata de incentivo tributário para pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos.
“Os imóveis de valor maior, pagam mais e os de valor menor pagam menos. É uma economia importante do ITBI, que é o principal imposto na transação imobiliária, ou seja, na compra e venda do seu imóvel. Lembrando que são para os imóveis adquiridos até dezembro de 2020. O projeto está em andamento nas comissões permanentes, entra em votação em outubro e as pessoas poderão se beneficiar com prazo até dezembro para aderir ao programa. Isso é importante para todas as famílias que têm interesse de resolver e registrar seu imóvel”, explicou o presidente do Legislativo, vereador Ney Patrício (PSD).
O projeto fixa que pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao programa, mediante solicitação via protocolo digital, terão redução da alíquota do ITBI da seguinte forma:
- Lotes não edificados com valor base de cálculo de até R$ 150.000,00 alíquota de 0,5%;
- Lotes não edificados com valor base de cálculo de R$ 150.000,01 até R$ 300.000,00 alíquota de 1,0%
- Lotes não edificados com valor base de cálculo de R$ 300.000,01 até R$ 500.000,00 alíquota de 1,5%
- Lotes edificados com base de cálculo até R$ 300.000,00 alíquota de 0,5%
- Lotes edificados com base de cálculo de R$ 300.000,01 até R$ 500.000,00 alíquota de 0,75%
- Lotes edificados com base de cálculo de R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 alíquota de 1%
- Lotes edificados com base de cálculo acima de R$ 1.000.000,01 alíquota de 1,50%
Além disso, o projeto estabelece que o benefício não se aplica aos imóveis financiados pelo sistema financeiro habitacional, já agraciados por alíquotas diferenciadas. A concessão também só deve ser aplicada aos contratos de compra e venda de imóveis ou escritura pública, firmados até 31 de dezembro de 2020. O prazo para pagamento de ITBI com benefício previsto nesta lei vencerá em 21 de dezembro de 2021.