Setor jurídico emite parecer favorável ao projeto que suspende aumento no Estarfi
Nesta terça-feira, 13 de junho, o setor jurídico da Câmara de Foz do Iguaçu emitiu parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo que susta os efeitos do decreto do Executivo que reajustou os valores do Estacionamento Regulamentado (Estarfi) em até 200%. Concluiu que o decreto do Executivo é irregular, considerando questões legais, dentre elas a impossibilidade de a multa ser utilizada para fim arrecadatório ou custeio do transporte coletivo; e ausência de motivação e transparência.
O jurídico entendeu que no Decreto o prefeito violou a legislação vigente e extrapolou os limites legais. Para suspender o ato, o setor definiu que o Projeto de Decreto Legislativo nº 09/2023, “possui condições para tramitação, tendo em vista a prerrogativa do parlamento para sustar os atos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar”.
Com base no documento, a Comissão Mista da Câmara deverá emitir o parecer final a ser lido nas próximas sessões extraordinárias. Somente após esse parecer final, o projeto estará liberado para votação em plenário.
A Comissão deverá levar em consideração também uma manifestação do Instituto Brasileiro de Administração Municipal. Consultado, o IBAM entendeu que estacionamento regulamentado tem a natureza jurídica de tarifa ou preço público e não “imposto ou taxa”.
Nesse sentido, o ato do prefeito, segundo o instituto, não estaria irregular. Entretanto, mesmo entendendo como “político” o motivo para sustação do aumento, o IBAM reconhece que “compete ao Legislativo controlar a legalidade dos atos oriundos do Executivo que exorbitem o seu poder regulamentar”.
ILEGALIDADE DE VINCULAÇÃO COM O TRANSPORTE PÚBLICO
O parecer crava que “não é possível ato do prefeito utilizar multa como meio para arrecadar recursos para financiar o transporte público”. Ocorre que, por Decreto, o Executivo vinculou o Estarfi com o serviço. O artigo terceiro prevê que “40% deverá ser destinado ao custeio do transporte coletivo municipal”.
Nesse sentido, o parecer do setor jurídico da Câmara define: “Esta proposta contida no decreto é juridicamente irregular, uma vez que a multa possui aplicação vinculada, conforme determinação do artigo 320, do Código de Trânsito Brasileiro, onde diz: A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito”.
Em seguida destaca: “A multa possui nítido caráter educativo e pedagógico, o que se mostra reconhecido pela doutrina administrativa. (...) Considerando tal questão, a multa não poderá ser utilizada para tal fim, como busca o digno prefeito, uma vez que ela possui natureza educativa, de forma a desestimular o agente transgressor a praticar novamente o ato irregular, no caso aqui, estacionar sem pagar o valor da tarifa do ESTARFI”.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
O parecer também expõe ausência de motivação e transparência no decreto do prefeito que majorou os valores do Estarfi. “Não possui transparência legal. No entendimento deste departamento, o Decreto nº 31421/23 se mostra carente de motivação técnica, ou seja, o ato que ensejou o reajuste não trouxe consigo a exposição dos motivos para o aumento dos valores cobrados”, consta no documento.
Questão importante: o aumento tarifário não possui cálculo ou estudo técnico prévio. O fato atenta contra o direito do contribuinte à transparência (Lei Federal nº13.460/2017). Outro fator é que a Lei Federal nº 9784/99, que disciplina o processo administrativo, impõe a regra da necessidade da motivação do ato, o que não foi aplicado ao decreto que aumentou os valores do estacionamento do Estarfi.