Reunião define encaminhamento de assistência técnica gratuita para moradia popular

por Redação/CMFI última modificação 14/07/2023 14h09
Vereador Adnan El Sayed reuniu representantes do Poder Executivo para definir implantação da lei da gratuidade
Reunião define encaminhamento de assistência técnica gratuita para moradia popular

Foto: Christian Rizzi - Câmara Foz

A Lei Municipal 5.008/2021 garante o direito de assistência técnica gratuita para a construção de casas populares. A norma implantada por meio de um projeto do vereador Adnan El Sayed (PSD) precisa ser colocada em prática. Com esse propósito, o vereador reuniu nesta sexta-feira, 14 de julho, gestores e técnicos do Poder Executivo debatendo sobre os encaminhamentos para aplicação da lei. A gratuidade beneficiará milhares de famílias que tem dificuldades financeiras para bancar custos de projetos de engenharia na construção de moradias de interesse social.

Participaram do diálogo o Secretário Municipal de Direitos Humanos, Ian Vargas; a Diretora de Gestão de Projetos, Diane Krislei Preve; o Diretor Administrativo Financeiro do Fozhabita, Vinicius Monteiro; o docente do curso de Arquitetura e Urbanismo da Unila, Patrícia Zandonade; o coordenador do laboratório modelo em arquitetura e urbanismo, Gabriel Cunha; o mestrando em Administração Pública da Unila, Fernando Carneiro; e a mestranda em Integração Contemporânea da Unila, Amanda Reis.

A lei de Adnan garante suporte técnico tanto para construção quanto para reformas, ampliações e regularização fundiária. O vereador ressaltou que a reunião foi de extrema importância. “Queremos começar com um projeto-piloto, para que o orçamento não seja muito alto e em um ano a gente possa ver os resultados e aí poder ampliar nos anos subsequentes”, afirmou.

DIREITO PREVISTO EM LEI

De acordo com a lei, “o Município poderá prestar assistência técnica pública e gratuita para elaboração do projeto e a construção, reforma, ampliação e regularização fundiária de habitação de interesse social às famílias com renda mensal de até três salários mínimos, que possuam até um imóvel e residam no Município há, pelo menos, três anos”.

Os serviços previstos abrangem acompanhamento e execução de obras e serviços a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia, necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação; serviços de assessoria à comunidade para regularização fundiária e regularização urbanística plena, que inclui urbanismo, direito, serviço social, geografia, geologia, biologia, profissionais de saneamento básico, e outros dentro do contexto da regularização urbanística; e serviços de assessoria para formação de cooperativas e associações para fins de garantir uma moradia digna, que incluiria economias plurais, atividades ligadas ao cuidado de pessoas, e atividades culturais.

“Um dos objetivos desta lei é resgatar a cidadania e moradia digna à população de baixa renda, como também adequar as moradias às condições mínimas de habitabilidade e conforto, além de garantir a segurança das estruturas físicas na execução de edificações, mediante acompanhamento técnico profissional”, afirmou Adnan El Sayed.