Redução de Jornada de Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais e Assistentes sociais agora é lei

por Diretoria de Comunicação última modificação 25/05/2018 11h56
Classes já pleiteavam jornada de 30h; agora a mudança está regulamentada pela Lei 4.618/2018

A reivindicação das categorias de Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais e Assistentes sociais pela redução da jornada semanal de trabalho, o que já amparado por legislação federal (12.317/2010), recebeu apoio parlamentar e foi aprovada pela Câmara de Vereadores em sessão do dia 15 de maio deste ano. Agora, vigora como a Lei Municipal 4.618/2018, publicada no Diário Oficial do município no dia 23 de maio.

Desde 2010, quando data a legislação federal, na área da Assistência Social servidores de algumas cidades tentaram implementar a jornada de 30h no regulamento do município. No Paraná, algumas cidades como: Guarapuava, Cascavel, Medianeira, Curitiba, Ponta Grossa, Toledo, Maringá e, agora, Foz do Iguaçu. 

Com relação à profissão de Assistente Social, categoria que marcou presença no plenário do Legislativo quando da aprovação da lei, o Secretário da pasta no município ressalta a histórico e o que representa a conquista para a categoria. “A conquista da lei nacional foi construída em virtude de pareceres que envolvem situação de saúde mental desses trabalhos e a questão complexa do social, que é o que chega para Assistência Social. Uma jornada de trabalho com equipes técnicas, a luta dos profissionais permite ampliação de qualificação profissional, produz alternância na qualificação. Permite não só reorganização da vida profissional, como também uma qualificação dos próprios serviços. Isso era uma luta muito grande da categoria, que a lei federal e hoje a municipal permitem que se concretize”, destacou o Secretário Municipal de Assistência Social, Elias Oliveira. 

A Lei Municipal garante a mudança de jornada sem redução de salário, tal qual assegura a legislação federal do país.