Promulgada lei que beneficia empresas e trabalhadores de tabacarias e casas de arguile
O presidente da Câmara de Foz do Iguaçu, Beni Rodrigues (PSB), promulgou nesta quarta-feira (16 de janeiro de 2019), a lei 4.696/2019 que atualiza a regulamentação para funcionamento de tabacarias e casas de arguile, conhecidas como lounges. A alteração na lei nº 3.557, de 31 de julho de 2009, ocorre por meio de um projeto do vereador João Miranda (PSD) atendendo a uma reivindicação antiga dos empresários e trabalhadores. Em Foz do Iguaçu o setor mantém 415 empregos diretos.
A promulgação pelo presidente da Câmara ocorreu, pois decorrido o prazo de 15 dias para o prefeito sancionar e não havendo veto do Executivo, o texto retorna ao Legislativo para promulgação, conforme rege a Lei Orgânica do Município. O ato realizado na manhã desta quarta-feira no gabinete da presidência contou com a presença da imprensa, empresários do setor e os vereadores João Miranda e Marcelinho Moura (Podemos).
A atualização da regulamentação municipal é uma adequação à legislação federal e estadual, passando a permitir, por exemplo, atividades agregadas nesses locais, em anexos, como a comercialização de bebidas. A nova norma segue exigindo que os clientes sejam informados do consumo de produtos fumígenos nesses locais e que uma área do estabelecimento seja destinada exclusivamente a esse fim.
Para funcionamento de atividades nos anexos, a lei exige que “deverão ser adotadas condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar que impeçam a contaminação dos demais ambientes”. Os frequentadores dos espaços exclusivos para o consumo de arguile, por exemplo, poderão consumir produtos alimentícios no local. Na prática, os fumantes poderão levar para o interior do espaço reservado o que forem consumir.
“Nas demais áreas, será permitida a exploração de qualquer atividade comercial, em especial a venda de tabaco e de bebidas”, consta no texto da lei. De acordo com o autor do projeto, João Miranda, “não se trata de um incentivo ao tabaco, mas sim alternativas intermediárias à proibição, como as áreas reservadas e exclusivas e a livre escolha dos não-fumantes em frequentar tais ambientes”.
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