Projeto que trata do Programa Bolsa Atleta deve ir à votação nesta terça (13)
O projeto de lei (59/2021) que trata do programa Bolsa Atleta deve ir à votação nesta terça-feira, 13 de julho. A matéria implementa a participação financeira do município, no incentivo de atletas amadores praticantes de modalidade de alto rendimento, escolinha e projetos esportivos sociais. O apoio financeiro tem por intuito garantir manutenção da carreira de atletas de reconhecido destaque, buscando proporcionar condições para que se dediquem ao treinamento e participação em competições.
Segundo o projeto, a Bolsa Atleta Municipal poderá ser concedida mensalmente para até 700 atletas, beneficiários do programa, praticantes de modalidade esportiva que façam parte obrigatoriamente de equipe representativa do município, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em jogos oficiais e não oficiais.
Os requisitos para concessão e os respectivos valores das bolsas são:
- Ser estudante em Foz do Iguaçu e atleta iniciante (R$ 100,00).
- Ser estudante em Foz do Iguaçu, possuir idade igual ou superior a 12 anos, participante de jogos ou competições a nível estadual no ano anterior e fazer parte da equipe do Núcleo de Treinamento vinculado à SMEL (R$ 200,00).
- Ser estudante ou domiciliado em Foz do Iguaçu, possuir idade igual ou superior a 14 anos, ser medalhista da Fase Final dos Jogos Escolares do Estado do Paraná em pelo menos um dos três últimos anos, fazer parte da equipe do Núcleo de Treinamento vinculado à SMEL e estar vinculado a uma entidade de administração do desporto - Federação
Esportiva (R$ 300,00).
- Ser estudante ou domiciliado em Foz do Iguaçu, ter competido no ano anterior nos Jogos Oficiais (Jojup’s e/ou JAP’s), e fazer parte das equipes de rendimento representativas do Município em Jogos Oficiais no presente ano, chancelados pelas respectivas confederações/federações, considerando os resultados obtidos em provas individuais ou coletivas nas referidas competições (R$ 400,00).
- Ser estudante ou domiciliado em Foz do Iguaçu e atleta medalhista de nível Fase Final (Divisão A) dos Jojup’s em pelo menos um dos três últimos anos, considerando os resultados obtidos em provas individuais ou coletivas nas referidas competições (R$ 500,00).
- Ser estudante ou domiciliado em Foz do Iguaçu e atleta medalhista de nível Fase Final (Divisão A) dos JAP’s em pelo menos um dos três últimos anos, considerando os resultados obtidos em provas individuais ou coletivas nas referidas competições (R$ 600,00).
- Ser estudante ou domiciliado em Foz do Iguaçu e atleta de modalidade de nível nacional, em evento esportivo oficial em pelo menos um dos três últimos anos, chancelado por confederação/federação esportiva oficial (R$ 700,00).
- Ser estudante ou domiciliado em Foz do Iguaçu e atleta medalhista de modalidade olímpica/paralímpica de nível nacional no ano anterior, em evento esportivo oficial, chancelado por confederação/federação esportiva oficial e participante da Fase Final (Divisão A) dos Jojup’s e/ou JAP’s no ano anterior, considerando os resultados obtidos em provas individuais ou coletivas nas referidas competições (R$ 800,00).
- Ser estudante ou domiciliado em Foz do Iguaçu e atleta participante do ano anterior de modalidade olímpica/paralímpica de nível internacional, em evento esportivo oficial, chancelado por confederação/federação esportiva oficial e participante dos Jojup’s e/ou JAP’s (R$ 900,00).
- Ser estudante ou domiciliado em Foz do Iguaçu e atleta medalhista olímpico/paralímpico de nível internacional, em evento esportivo oficial, chancelado por confederação/federação esportiva oficial e participante dos Jojup’s e/ou JAP’s, considerando os resultados obtidos em provas individuais ou coletivas nas referidas competições (R$ 1.000,00).
O projeto determina que o benefício pode ser concedido mensalmente pelo prazo de 12 meses, dentro do mesmo exercício financeiro, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Sendo vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa atleta ao mesmo profissional. Ressalta-se, ainda, que o programa não gera vínculo de trabalho de qualquer natureza.