Projeto propõe valor mínimo de R$ 70 milhões do IRRF para o Fozprev em 2025

por Diretoria de Comunicação última modificação 06/11/2024 14h54
Proposta enviada pelo Poder Executivo está em tramitação na Câmara de Foz do Iguaçu
Projeto propõe valor mínimo de R$ 70 milhões do IRRF para o Fozprev em 2025

Foto: Christian Rizzi - Câmara Foz

Tramita na Comissão Mista da Câmara o Projeto de Lei Complementar (18/2024) do Poder Executivo propondo alteração na lei da reestruturação do regime próprio de previdência dos servidores municipais de Foz do Iguaçu. O texto estabelece valor mínimo de R$ 70 milhões provenientes do Imposto de Renda Retido na Fonte a ser transferido ao Fundo Previdenciário a partir de 2025.  A mensagem do prefeito encaminhada com o projeto afirma que a Fozprev solicitou estudo atuarial sobre a viabilidade de transferência de vidas do Fundo Financeiro para o Previdenciário, a partir da margem atualmente existente, somada ao incremento de recursos previstos no IRRF.  

Ainda segundo a mensagem, o estudo indicou a possibilidade da migração de 257 aposentados do Fundo Financeiro ao Fundo Previdenciário, representando custo inicial de R$ 2.063.000,00 por mês. O anexo III, que trata do plano de aportes ao Fozprev, estabeleceu que em 2021 o valor do IRRF retido na fonte era de: R$ 30.615.384,60; em 2022: R$ 43.843.750,71; em 2023: R$ 46.444.718,21 e em 2024: R$ 48.166.418,13. Em sendo aprovada a alteração na lei proposta por este projeto, o valor a partir de 2025 passará a ser de R$ 70.045.718,00.

O intuito com a aprovação do projeto é além de propiciar a transferência de vidas, é dar ao gestor tempo suficiente para planejar novas medidas a serem implementadas para continuar com os processos de migração de vidas do Fundo Financeiro para o Previdenciário. O projeto em tela defende a alteração na lei estabelecendo o valor mínimo de R$ 70.045.718,00 referente ao imposto de renda retido na fonte a ser transferido ao Fundo Previdenciário do RPPS de Foz, a partir de 2025, corrigido anualmente pelo INPC.

Considerando o incremento do repasse do IRRF a partir de 2025, de maneira a prover garantias legais de que tais recursos previstos sejam efetivamente transferidos ao Fundo Previdenciário, o PLC tem por objetivo estabelecer dispositivo legal estipulando o valor mínimo do IRRF a ser transferido.