Projeto prevê contratação de trabalhadores locais por empresas que prestam serviços ao Poder Público

por Diretoria de Comunicação última modificação 07/02/2019 13h23
A ideia é incentivar profissionais do município e oportunizar mais vagas de emprego; Projeto está nas comissões

Um Projeto de Lei, 10/2019 prevê obrigação das empresas contratadas por meio de licitação contratarem mão-de-obra de pessoas que residam em Foz do Iguaçu, no limite mínimo de 60%. O projeto deu entrada em plenário na sessão desta quinta-feira, 07 de fevereiro, foi lido e encaminhado para análise das comissões permanentes da casa.

A obrigatoriedade, pelo projeto de autoria do vereador João Miranda (PSD), é de que já conste no edital da licitação e caso a empresa vencedora do certame não comprove o cumprimento da lei, ficará sujeita à desclassificação da licitação. A alegação do projeto é uma tentativa de diminuir o desemprego na cidade. A lei não deve se aplicar para trabalhadores em que seja necessário mão-de-obra especializada ou habilitação específica.

“A proposta quer intensificar a valorização da mão-de-obra local, gerando mais oportunidades aos iguaçuenses e aquecendo a economia do município”, defendeu o vereador João Miranda, autor da proposta. Para o parlamentar, atualmente as empresas obtém lucros na cidade, mas não geram emprego e renda para a população de Foz do Iguaçu.

Outras matérias em trâmite

Outros projetos foram apresentados nesta primeira sessão do ano, dentre elas, a utilização de container como técnica construtiva; alteração na Lei Complementar n° 196/2012, que dispõe sobre o estatuto de defesa, controle e proteção dos animais, aumentando multa para quem abandona seus animais de estimação, com a finalidade de educar a população para guarda responsável.

Outro projeto que inicia tramitação refere-se à obrigatoriedade de disponibilização de pontos gratuitos e abertos de acesso à internet nas unidades básicas de saúde e unidades de pronto atendimento do Município. Todas essas matérias estão sob análise das comissões permanentes da Casa de Leis.