Projeto do Refis recebe parecer favorável e vai à votação nesta quinta-feira
Na sessão extraordinária, realizada nesta quarta-feira, foi lido o parecer favorável da Comissão Mista da Câmara de Foz do Iguaçu ao Projeto de Lei Complementar nº 15/2024, que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Foz do Iguaçu – REFIS 2024. A proposta, apresentada pelo Poder Executivo, atende a uma indicação do vereador Ney Patrício. O objetivo é proporcionar aos contribuintes determinadas facilidades para a regularização de créditos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas. Com o parecer favorável da Comissão, o projeto entrará em votação na sessão desta quinta-feira, 27 de junho, prevista para às 13h.
O parecer destaca que o programa de REFIS para este ano de 2024 atende ao artigo 165 do Código Tributário Municipal, que permite o desconto da obrigação tributária apenas por lei específica. A medida, portanto, cumpre os requisitos legais, que propõe a alteração do tratamento dado aos juros e multas para as dívidas de tributos municipais, exceto ITBI. A medida não representa benefício fiscal por conceder descontos sobre juros e multas e não sobre o principal da dívida.
O REFIS 2024 oferece aos contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2023, inscritos ou não em dívida ativa, a oportunidade de regularizar suas pendências. O programa permite pagamento à vista ou parcelado, com prazos de adesão até 31 de outubro de 2024 para parcelamento e até 20 de dezembro de 2024 para pagamento à vista.
Para aqueles que optarem pelo pagamento à vista, o programa garante 100% de desconto sobre multas de mora, juros de mora e multas de dívida ativa, desde que o pagamento seja efetuado até 20 de dezembro de 2024. As opções de parcelamento permitem até seis parcelas com 100% de desconto nos mesmos itens, conforme datas pré-estabelecidas.
Após a aprovação do projeto e publicação da lei, os interessados em aderir ao REFIS 2024 poderão emitir o documento de Arrecadação Municipal (DAM) e formalizar o Termo de Acordo de Parcelamento (TAP) pelo Portal do Município na internet, conforme as condições previstas.