Projeto da prefeitura prevê prorrogação do prazo de extinção da Fundação Municipal de Saúde
A prefeitura está propondo alterações na lei que prevê a extinção da Fundação Municipal de Saúde e a criação da Autarquia Municipal, mudança que busca viabilizar o processo de federalização do Hospital Municipal Padre Germano Lauck. O Poder Executivo encaminhou à Câmara na quarta-feira, dia 23, o projeto de lei 116/2024, propondo as mudanças na lei 5.394/2024. A proposta prorroga o prazo de extinção por até 180 dias, estabelece um liquidante e cria a Comissão Especial de Transição.
Segundo alegações da prefeitura, as alterações buscam adequar e otimizar o processo de extinção da Fundação e a transição das suas atribuições para a autarquia. A proposta, segundo a prefeitura, é necessária para garantir a conformidade com as normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A transição dos trabalhadores para a autarquia, inicialmente prevista para o dia 1º de novembro, ainda não seria possível, o que reforça a tese de prorrogação dos prazos.
A prefeitura destaca necessidade de urgência para apreciação da matéria, visto que está se esgotando prazo para conclusão dos trâmites de extinção da Fundação, de acordo com a lei 5.394/2024. Em virtude disso, o projeto a ser analisado pelas comissões reunidas da Câmara deverá ser anunciado em plenário na sessão do próximo dia 05 de novembro para início de tramitação.
Prorrogação do prazo da extinção da Fundação Municipal de Saúde
A matéria prorroga o prazo de extinção da Fundação Municipal de Saúde por até 180 dias. Segundo a Prefeitura, a extensão do prazo é essencial para que o Município evite a rescisão prematura de contratos temporários, o que poderia gerar passivos financeiros desnecessários e prejudicar a prestação de serviços de saúde. Além disso, permite que o Município se organize financeiramente para cumprir suas obrigações com os servidores efetivos que optaram por não migrar para a AMS-FOZ.
A respeito do prazo, o Executivo afirmou na mensagem do projeto que o prazo atual estabelecido demonstrou ser insuficiente para os trâmites legais dessa transição, tendo em vista problemas de ordem técnica que precisaram ser superados, problemas de ordem burocrática com órgãos federais que tiveram de ser equacionados, problemas operacionais, como falta de servidores da FMSFI para realizar a transição e principalmente a resolução da permuta com o INSS do terreno onde está construído o hospital, situação que até esta data se mantém não resolvida, bem como o inventário do patrimônio da FMSFI.
Na nova redação do texto, a mudança no artigo 8º estabelece que “fica estabelecido o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis expressamente, por ato do Chefe do Poder Executivo, em até igual período, para a conclusão do processo de extinção da Fundação Municipal de Saúde.”
Criação de comissão de transição
O Projeto de Lei também está propondo substituir a Comissão de Liquidação por um Liquidante nomeado pelo Prefeito e criar a Comissão Especial de Transição, cuja função será supervisionar a transferência das atividades e dos serviços da FMSFI para a AMS-Foz, diferenciando suas atribuições das do liquidante.
Essa mudança atende às exigências da Instrução Normativa no 161/2021, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em que o processo de liquidação e a prestação de contas devem ser conduzidos por um gestor individual. A nomeação de um Liquidante trará maior eficiência e clareza de responsabilidades no processo de extinção da Fundação.