Projeto aprovado protege consumidor contra abusos de operadoras de internet

por NICHOLAS JULIANO GALVÃO DOS SANTOS última modificação 15/05/2024 11h57
Empresas provedoras de internet terão que escolher entre reduzir a velocidade da internet ou multar os consumidores inadimplentes
Projeto aprovado protege consumidor contra abusos de operadoras de internet

Foto: Christian Rizzi - Câmara Foz

 

A Câmara Municipal continua agindo em defesa da população iguaçuense. Na pauta de defesa do direito do consumidor, no dia 8 de maio foi aprovado o projeto de lei nº 168/2023, da vereadora Protetora Carol Dedonatti (PSD). Segundo a vereadora, atualmente as empresas provedoras de internet penalizam duplamente os usuários aplicando tanto a redução da internet quanto uma multa aos consumidores que não realizaram o pagamento no prazo, o que é injusto. Além disso, quando reduzem a velocidade cobram o valor integral da fatura.

O projeto, que ainda depende de sanção do prefeito para ser transformado em lei, prevê que as operadoras terão que escolher uma das penalidades e aplicar valor proporcional quando ocorrer redução de velocidade. O texto destaca a importância da internet no cotidiano, com a sua redução impactando a qualidade de vida e profissional dos usuários, sendo uma ferramenta fundamental para a educação, comunicação, trabalho, acesso a serviços públicos, entretenimento e diversas outras atividades. “Garantir o acesso à internet, dentro dos limites contratuais, é assegurar o exercício da cidadania e acesso a oportunidades”, justifica.

A vereadora Protetora Carol Dedonatti (PSD), apontou as razões do projeto. “Hoje aqui no nosso município, quando os consumidores atrasam o pagamento da fatura de internet, eles são punidos duplamente, reduzindo a velocidade e também com juros e multas. A partir da sanção desse projeto, as empresas provedoras vão ter que escolher qual das duas medidas elas irão tomar”.

As operadoras que descumprirem a lei estarão sujeitas às multas. Na primeira infração será aplicado o valor de R$ 223,74 (duas UFFIs) mensais por consumidor. Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro. “Os consumidores que se sentirem lesados podem procurar o Procon, que eles irão tomar as medidas cabíveis”, acrescentou a vereadora Protetora Carol.