Presidente da Câmara promulga a nova Lei do Transporte Escolar

por mariafernanda — última modificação 18/10/2019 11h27
O PLC altera a Lei de 2015 ajustando a vida útil dos veículos e atendendo reivindicações antigas da classe

O projeto de lei complementar (PLC) nº 13/2019 que foi aprovado no plenário da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu em setembro e aguardava sanção do Prefeito Municipal, foi promulgado hoje, quarta-feira (16), pelo presidente da Casa de Leis e autor do projeto, vereador Beni Rodrigues (PSB). A promulgação ocorreu no gabinete da presidência e contou com a presença de representantes do transporte escolar do município.

O PLC altera a Lei Complementar de 2015 que estipulava dentre outras normas a vida útil dos veículos a serem utilizados no serviço de transporte escolar privado de no máximo 20 anos. Agora esse tempo passa a ser de, no máximo, 15 anos de uso a contar da data de fabricação do automóvel. Segundo os membros do Sindicato dos Proprietários de Veículos do Transporte Escolar de Foz do Iguaçu – Sinprovete, essa determinação em lei trará mais segurança e melhores condições de locomoção aos passageiros.

Em outros pontos, a nova lei do transporte escolar atende às reivindicações antigas dos transportadores escolares. Beni afirmou que essa promulgação é um ato em prol dos profissionais do transporte escolar, mas principalmente para as crianças e jovens que utilizam desse meio de deslocamento. “É uma segurança para os motoristas, mas também para nossas crianças, oferecendo um serviço mais adequado e diminuindo os riscos de possíveis acidentes devido às condições de um veículo após 20 anos de uso”, declarou o presidente.

O presidente da Câmara encaminhou o texto, de imediato, para publicação no Diário Oficial do Município, o que tornará a lei em vigor. A exigência para ingresso de veículo no serviço passa a ser de no máximo cinco anos de uso.


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