Prefeito atende pedido dos vereadores e cria o Fundo Municipal do Esporte
Após aprovação dos vereadores, está em vigor a Lei Municipal nº 4.643/2018 que cria o o Fundo Municipal de Esporte e Lazer (FUMEL). A matéria foi sancionada pelo Prefeito Chico Brasileiro e publicada no Diário Oficial do município no dia 23 de julho.
O assunto já havia recebido apoio parlamentar quando, na Casa de Leis, foi aprovada uma nova redação para a lei municipal sobre o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, transformando-o em um órgão de caráter consultivo, normativo e deliberativo para ações de esporte e lazer, permitindo assim, que ele passasse a atuar como gestor desse fundo.
Além disso, a sanção atende reivindicação apresentada pelos vereadores durante a audiência pública que debateu a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Os parlamentares pediram que o Poder Executivo se atentasse mais aos investimentos no setor de esportes e lazer.
Aplicação e destinação dos recursos
De acordo com a lei, o FUMEL irá funcionar como um instrumento de captação e aplicação de recursos a serem utilizados de acordo com os projetos do Conselho Municipal de Esporte e Lazer – COMEL –, visando centralizar e gerenciar recursos financeiros destinados a fomentar o esporte e o lazer em Foz do Iguaçu.
O Fundo Municipal de Esporte e Lazer receberá recursos vindos da União Federal, Estado e organismos internacionais, verbas do Orçamento Geral do Município, além de outros recursos que, futuramente, lhe vierem a ser destinados.
A distribuição desses recursos será feita de forma percentual. Segundo o Executivo, 40% do valor será aplicado em ações dedicadas ao esporte educacional e inclusivo para projetos de iniciação esportiva e em ambiente escolar. 40% será destinado para esportes de rendimento, com o objetivo de apoiar os treinamentos e a participação de equipes e atletas não profissionais em competições esportivas. Os outros 20% irão para a organização e realização de eventos esportivos e de lazer locais que busquem a integração municipal, regional, estadual, nacional e até internacional.
Conselho Gestor
O Conselho Gestor do FUMEL será composto por sete membros, representando entidades públicas, privadas e outros segmentos ligados ao esporte. Visando a inclusão, o conselho também será composto por representantes de pessoas com deficiência. O mandato terá a duração de dois anos e nenhum deles será remunerado.
Mesmo com a autonomia para a gestão, análise e aplicação dos recursos, o Conselho Gestor do FUMEL promoverá audiências públicas para debater os critérios de aplicação dos recursos.
Matéria: Welyton Manoel - com supervisão de Beatriz Bidarra e Elson Marques Diretoria de Comunicação CMFI
Foto: PMFI