Mudanças no código tributário do município tramitam na Câmara
Alterações ao Código Tributário Municipal estão tramitando na Câmara Municipal. Uma das matérias é o Projeto de Lei Complementar 17/2018, de autoria do Executivo, o qual já teve parecer da Comissão Mista e deve ir à votação em sessão extraordinária desta terça-feira, 11 de dezembro.
Uma das mudanças previstas pelo projeto possibilita haver encontro de contas quando o servidor tiver dívidas de IPTU e tendo ele direito de conversão em pecúnia da licença prêmio, o valor desta conversão possa ser abatido nos débitos de IPTU. Esse encontro de contas é feito mediante requerimento do próprio servidor interessado com relação à imóvel que seja de sua propriedade.
Créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa
O projeto fixa também que os créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa possam ser parcelados em até 36 vezes para pessoa física e 24 vezes para pessoa jurídica, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a uma unidade fiscal do município, que hoje equivale a R$ 76,80.
Outra mudança na lei que rege o código tributário é que a administração pública possa proceder cobrança de créditos vencidos, representados pela certidão de dívida ativa, por meio de protesto extrajudicial. Uma das justificativas do Executivo para regular a cobrança é de esse tipo de protesto apresentar custo menor do que uma execução judicial nos moldes tradicionais, e viabilizará a efetiva arrecadação dos créditos mais baixos. A Comissão Mista deu parecer favorável, considerando que o projeto atende diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Montante Dívida ativa
A prefeitura destaca no projeto que o montante de dívida ativa não recebida pelo município tem preocupado a administração municipal e causado problemas para aplicação dos recursos nas diversas áreas de interesse público. Várias cidades têm usado o protesto extrajudicial da dívida ativa e têm apresentado resultados na recuperação dos valores, que em via judicial às vezes demoram mais de cinco anos para se receber.
Para os devedores também é uma alternativa mais barata, visto que os custos extrajudiciais são menores do que uma execução fiscal judicial.
Taxa de combate a incêndio
Com relação às taxas decorrentes da utilização de serviços públicos específicos, a de combate a incêndio está sendo revogada, uma vez que foi julgada inconstitucional pelo STF e não poderá ser cobrada pelo município. A taxa de limpeza e conservação das vias também está sendo revogada, para constar que já havia sido revogada pela lei complementar 204/2013.
Taxa de verificação de regular funcionamento
No projeto de lei complementar 22/2018, o qual está sob análise da Comissão Mista, as mudanças influenciam na taxa de verificação de regular funcionamento de estabelecimentos que exerçam atividades econômicas, financeiras, sociais, desportivas, dentre outras. Esse projeto altera alguns artigos do código tributário vigente nesse sentido.
O objetivo das mudanças, segundo a mensagem do Prefeito encaminhada junto com o projeto, é de simplificação de critérios para renovação anual de alvará de localização e funcionamento e consequentemente lançamento da respectiva taxa.
A alteração proposta visa possibilitar que a renovação do alvará de localização e funcionamento anual seja realizada de forma eficiente e simplificada. A taxa é um tributo previsto na Constituição Federal e se refere ao controle permanente das atividades licenciadas.