Mudança na lei orgânica que mexe na previdência apenas para novos servidores recebe aprovação em 1º turno
As discussões que tratam do regime de previdência do funcionalismo público municipal prosseguem. Após intensas reuniões entre Executivo, Legislativo, Sindicato dos professores (Sinprefi) e Sismufi, uma alteração na lei orgânica do município recebeu parecer favorável da Comissão Mista, que foi lido na sessão extraordinária desta quinta-feira, 09 de fevereiro e o projeto entrou em 1ª discussão. O projeto discutido hoje vai alterar regras apenas para futuros servidores que entrarem no serviço público após aprovação dessa lei. A matéria não se refere aos servidores que estão hoje no funcionalismo. O projeto foi aprovado por 14 votos favoráveis e um contrário: do vereador Galhardo (Republicanos).
O projeto de Emenda altera dispositivos do art. 76, da Lei Orgânica do Município, que trata do regime de previdência dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Município, adequando as regras para a concessão de aposentadoria aos servidores municipais, entre elas a aposentadoria compulsória para 75 anos, já alterada por meio da Emenda Constitucional nº 88/2015 – Lei Complementar Federal nº 152/2015 e Lei Complementar Municipal n355/2021, e as regras gerais de aposentadoria que serão aplicadas aos servidores que vierem a ingressar no serviço público após a publicação desta Emenda, em consonância com o Projeto de Lei Complementar que aprova e regulamenta a Reforma da Previdência no âmbito do RPPS – Regime Próprio de Previdência do Município.
Durante a discussão em plenário, a vereadora Yasmin Hachem (MDB) se posicionou: “Esse é um projeto que não trata de ninguém que se encontra no serviço público hoje. Diz respeito tão somente a quem entrar no funcionalismo depois. Isso é pra deixar claro porque todo esforço que a Câmara tem feito na negociação, estamos nos empenhando em melhorar a regra de transição para quem está hoje”, explicou a vereadora ao se referir aos outros projetos que tratam da reforma da previdência e ainda estão em debate e diálogo com os sindicatos.
O vereador Kalito (PSD) acrescentou: “temos de deixar muito claro que essa mudança que estamos votando hoje estamos falando de responsabilidade fiscal, saúde financeira do município e isso é uma forma de contemplar lá na frente, que possamos ter os recursos necessários, para cumprimos com as obrigações previdenciárias”.
Segundo o projeto, os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – do Município de Foz do Iguaçu que vierem a ingressar no serviço público municipal após a publicação desta Emenda à Lei Orgânica, poderão se aposentar: I - por Incapacidade Permanente para o Trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente de trabalho ou moléstia profissional, na forma da Lei; compulsoriamente, aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, na forma da Lei; voluntariamente, observadas as seguintes condições:
a) 62 anos de idade, se mulher; e 65, se homem;
b) 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
c) 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria;
d) 25 anos de tempo mínimo de contribuição.
O requisito de idade será reduzido em 5 anos para o Professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil e/ou no ensino fundamental.