Lei sobre música ao vivo é sancionada e está na fase de regulamentação
As alterações na lei que rege a questão da música ao vivo em bares, restaurantes e lanchonetes no município, bem como a supressão de árvores na cidade, foram amplamente discutidas entre a Câmara de Vereadores e a população. O texto recebeu emendas de adequação do projeto à realidade. Na última quarta-feira, 14 de novembro, a Lei Complementar 295/2018, aprovada no Legislativo, foi sancionada pelo então prefeito em exercício, Nilton Bobato e agora aguarda regulamentação, a ser efetivada via decreto que está em fase de edição.
A questão da música ao vivo em bares e restaurantes passa a ser permitida no município, embora os quesitos técnicos para fiscalização devam ser definidos via decreto do Poder Executivo. O vice-Prefeito, Nilton Bobato, afirmou que “durante a semana que vem devemos apresentar a minuta do decreto à sociedade, antes que haja a publicação em diário oficial. Equipes técnicas estão trabalhando na edição dos dois decretos, com relação à música ao vivo e poda de árvores”.
Quando da discussão da matéria na Câmara, os vereadores ouviram todas as partes envolvidas: profissionais da música, empresários e moradores das proximidades dos locais que contam atualmente com música ao vivo. A definição encontrada para solucionar o problema de forma mais imediata foi a de não engessar a lei e deixar com que algumas questões mais técnicas, como decibéis, áreas permitidas, fossem decididas com a Prefeitura, em diálogo com a categorias profissionais.
O vereador Anderson Andrade (PSC) destacou que houve ampla discussão com audiência, proposta por ele e pelo vereador Marcio Rosa (PSD). “O turista também vem para cá buscando entretenimento, entendemos a lei do sossego, uma vez que o morador deve ser respeitado e ao mesmo tempo também deve ter opções de entretenimento. Achamos melhor aprovar a questão da música da forma que veio para não criarmos situações que poderiam engessar a lei e o Executivo ficou a cargo de trabalhar o decreto por conhecer todas as áreas”.
Com relação à supressão de árvores, a nova legislação define que é proibido sacrificar, suprimir ou transplantar árvores das ruas sem o devido licenciamento, o qual será emitido pelo órgão responsável do município. Caso o proprietário queira fazer essa supressão, ele deverá contratar empresa devidamente licenciada para o serviço e credenciada no município. O serviço realizado pelo Município obedecerá a critérios onde o fator risco a vida e patrimônio terão prioridade, seguindo os demais por ordem de solicitação, no prazo de 180 dias contados da emissão da licença.
O texto do projeto reforça que o serviço de corte de árvores é atribuição da Prefeitura, sendo realizado pelo município “ou pelo proprietário do imóvel quando houver o licenciamento”. Na justificativa do Executivo consta que serão definidos requisitos necessários, por meio de decreto, que já está sendo elaborado por equipe técnica, para cadastramento de empresas que podem prestar serviços de poda de árvores, o que ficará à disposição dos contribuintes junto ao órgão licenciado.