Lei prevê amparo psicológico para familiares e tutores de pessoas com TEA
Cuidar de quem cuida. Essa é a proposta estabelecida pela lei municipal 5.379/2024, originária de um projeto de lei do vereador Galhardo (Republicanos) e promulgada pelo presidente do Legislativo, vereador João Morales (União Brasil). A nova norma fixa que mães, pais ou tutores de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) agora terão direito de prioridade a amparo psicológico gratuito, oferecido pelo poder público municipal.
Segundo o vereador Galhardo, trata-se de uma lei de grande alcance social e que demonstra a sensibilidade do Poder Legislativo com as pessoas que precisam desta atenção. “O objetivo dessa lei é contribuir mais para o ambiente da pessoa ou da família que tem uma pessoa, seja criança ou adulto, diagnosticada com TEA. A gente vê que geralmente o pai ou principalmente a mãe assume o compromisso de encaminhar para as terapias. Então o objetivo é que o poder público autorize profissionais para propiciar acompanhamento a todos da família, criando ambiente acolhedor e orientar o pai ou a mãe sobre como proceder”, explicou o vereador.
O atendimento psicológico deve ser oferecido de forma regular e contínua, de acordo com as necessidades individuais e considerando a complexidade e desafios associados ao cuidado de uma pessoa com TEA. Quando da elaboração do projeto, o vereador justificou a necessidade da promoção da saúde mental desses tutores, uma vez que a sobrecarga emocional e falta de suporte podem levar ao surgimento de quadros de ansiedade, depressão e estresse.