Lei aprovada pelos vereadores facilita parcelamento de débitos com a prefeitura; Confira o que mudou
Alterações aprovadas pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu foram colocadas em vigor nesta semana pelo prefeito em exercício Nilton Bobato, que editou decreto, seguindo o que foi autorizado pelo Legislativo. O projeto de Lei Complementar nº 17, de autoria do Executivo, aprovado por unanimidade no dia 11 de dezembro para vigor em 2019, prevê facilidades no parcelamento de dívidas com a prefeitura. Os interessados já podem procurar a Secretaria da Fazenda, localizada na Avenida Brasil, anexo a agencia do Banco do Brasil.
A nova lei fixa que os créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa podem ser parcelados em até 36 vezes para pessoa física e 24 vezes para pessoa jurídica, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a uma unidade fiscal do município, que hoje equivale a R$ 84,24. O parcelamento, porém, é sem desconto de juros e multas, o que acontece apenas por lei específica quando da vigência de Refis e para pagamento à vista.
Outra novidade é a desburocratização para cobrança das dívidas. A nova lei inseriu no Código Tributário a possibilidade da cobrança extrajudicial reduzindo as custas. Conforme o texto, a administração pública pode proceder cobrança de créditos vencidos, representados pela certidão de dívida ativa, por meio de protesto extrajudicial.
Recuperação de créditos
Uma das justificativas do Executivo para regular a cobrança é de esse tipo de protesto apresentar custo menor do que uma execução judicial nos moldes tradicionais, e viabilizará a efetiva recuperação dos créditos mais baixos. A estimativa é que o montante a receber pela prefeitura ultrapassa os R$ 120 milhões.
A prefeitura destaca que o montante de dívida ativa não recebida pelo município tem preocupado a administração municipal e causado problemas para aplicação dos recursos nas diversas áreas de interesse público. Várias cidades têm usado o protesto extrajudicial da dívida ativa e têm apresentado resultados na recuperação dos valores, que em via judicial às vezes demoram mais de cinco anos para se receber.
Para os devedores também é uma alternativa mais barata, visto que os custos extrajudiciais são menores do que uma execução fiscal judicial.
Optantes do Simples
O decreto nº 26.946, de 9 de janeiro de 2019, definiu também que “os créditos relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devidos pelas empresas optantes do Simples Nacional, repassados ao Município pela Procuradoria da Fazenda Nacional, através de convênio, poderão ser parcelados em até 60 vezes desde que o valor de cada parcela não seja inferior que uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu - UFFI.” Antes o mínimo era de duas UFFI´s.
Com a alteração, estabeleceu-se um mesmo critério para todos os casos, inclusive para quem não é autônomo nem microempresa ou faz parte dos chamados grandes devedores. No cadastro da prefeitura constam 60 contribuintes devendo acima de R$ 80 mil. Estes também podem parcelar desde que o valor mensal não seja inferior a uma UFFI. Na legislação anterior, o mínimo eram 16 unidades fiscais.
Os contribuintes poderão fazer o parcelamento e pagar depois as taxas junto ao Cartório de Protesto ou da justiça e honorários. Entretanto, a baixa dos processos só ocorrerá após o pagamento desses valores adicionais.