Legislativo aprova regulamentação de passarelas aéreas

por COMUNICAÇÃO/CMFI — última modificação 15/05/2018 13h47 CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU
Projeto prevê compensação financeira ao município para empresas que quiserem construir passarelas

O espaço aéreo do município é um bem comum de uso do povo. Considerando tal aspecto, o Legislativo aprovou regulamentação para construção de passarelas aéreas em Foz do Iguaçu. O Projeto de Lei n° 10/2018, de iniciativa da Prefeitura, recebeu nova redação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Casa de Leis e foi encaminhado ao plenário. A matéria foi aprovada em 1ª e 2ª discussões e encaminhada para sanção do Prefeito. 

A questão é normatizar a construção de passarelas áreas dentro da cidade, sejam elas feitas pela iniciativa privada ou pelo Poder Público. A permissão para que uma empresa construa uma estrutura dessa interligando dois pontos há um custo que o empresário assume pela construção e manutenção da passarela. Tal valor cobrado pelo município refere-se a uma compensação pela utilização do espaço público. 

A construção de passarela deverá ser solicitada ao Executivo por meio de requerimento feito no Protocolo da Prefeitura. Após a análise, o Executivo concederá Termo de outorga de permissão de uso e a Secretaria da Fazenda emitirá o custo a ser dispensado pela empresa e pago ao município. A manutenção, por sua vez, também será de responsabilidade da empresa, bem como as medidas que garantam a segurança para circulação de pedestres na mesma. 

A análise passará pela Comissão Técnica de Urbanismo – CTU, a qual terá 90 dias para conferir parecer ao pedido, considerando a localização e delimitação do espaço aéreo.

As passarelas serão destinadas, exclusivamente, para circulação de pedestres, não podendo haver comércio sobre ela e nem outra atividade similar. Considerando, ainda, que quem as constrói deverá atentar-se ao tamanho permitido por lei. O valor da outorga deverá ser pago anualmente. 

O PL fixa ainda que a permissão de uso do espaço aéreo será outorgado pelo prazo máximo de 10 anos. O uso do espaço só será concedido a quem estiver regular com o fisco municipal e quando os empreendimentos atenderem a todas as normas urbanísticas e ambientais.