Já está em vigor a nova lei sobre isenção de impostos para beneficiários do Minha Casa, Minha Vida

por Diretoria de Comunicação última modificação 24/09/2018 11h55
Mutuários terão direito ao benefício após a entrega do imóvel; Lei já está valendo a partir de 21/09

Isenção de impostos para mutuários do “Minha Casa, Minha Vida” com prazo adequado agora é Lei. O projeto que tramitou na Câmara de Foz do Iguaçu foi analisado, recebeu parecer favorável das comissões, teve aprovação do plenário e agora restou sancionado pelo Prefeito Chico Brasileiro. A Lei Complementar n° 292/2018 vale a partir da última sexta-feira, 21 de setembro, data em que foi publicada no Diário Oficial do Município.

O projeto que tramitou no Legislativo alterou a lei complementar 145/2009 que concede isenção de impostos aos contribuintes que vierem aderir ao programa “Minha Casa, Minha Vida”. A intenção da proposta foi realizar uma adequação na lei que estava vigente, mas não assegurava a amplitude do benefício.

Agora, com a nova lei em vigor, o período de isenção concedido pelo Poder Público municipal vai começar após a entrega do imóvel e não mais a partir da assinatura do contrato de compra e venda com financiamento junto à Caixa Econômica Federal. Uma das alegações do Executivo quando do envio do projeto para a Câmara é que a maneira como a lei estava prejudicava os beneficiários, pois muitas vezes o tempo entre a assinatura do contrato e a entrega das chaves da casa é superior a dois anos, tempo limite do benefício.