Já é lei! Quem estocar ou comercializar produtos sem origem comprovada terá penalizações

por Diretoria de Comunicação última modificação 07/08/2020 15h34

O Presidente do Legislativo, Beni Rodrigues (PTB), promulgou o projeto que amplia mecanismos legais para coibir a circulação e comércio de produtos de furto. Com isso, agora ele se transformou na Lei Municipal nº 4.882/2020. Com a promulgação e publicação em diário oficial, a nova legislação já está em vigor em Foz do Iguaçu. O projeto aprovado pela Câmara e que se transformou em lei é de autoria do vereador Celino Fertrin (Podemos).

O objetivo central do projeto de lei 153/2019 foi o de reprimir práticas criminosas principalmente referentes a comercialização de cabos, fios elétricos, equipamentos e vários outros materiais furtados muitas vezes de espaços ou prédios públicos. A legislação também proíbe a estocagem, reciclagem, processamento e o benefício de materiais sem comprovação de origem, no âmbito do Município. A penalização para estabelecimentos e as pessoas jurídicas ou físicas que praticarem o comércio de produtos sem comprovação de origem, tal como foi fixado na lei é multa no valor de mil unidades fiscais, que equivalem atualmente a R$ 87.080,00. E, ainda, a cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência, após o devido processo administrativo. A proibição é exclusivamente sobre o material sem origem comprovada, ou seja, não entram os que são comercializados regularmente.

A lei fixa que o Município, através do órgão competente, é obrigada a comunicar à delegacia especializada ou distrito policial da área onde o estabelecimento autuado se localiza da ocorrência de aplicação de multa ou cassação do alvará de funcionamento devido à comercialização de cobre, alumínio e assemelhados em formato de fios ou cabos, sem origem comprovada.

Quais materiais a lei se refere?

Esses materiais são: placas, adereços, esculturas e portas de túmulos feitos de cobre, bronze ou quaisquer outros materiais, oriundo de cemitérios; Tampas de bueiros, fios de cobre de cabos de telefonia e energia elétrica, hastes de cobre de alumínio, hidrômetros, abrigos protetores de hidrômetros, grades de ferro para proteção de bocas de lobo, baterias estacionárias de rede de telefonia e assemelhados de serviços públicos; cabos de rede elétrica, telefonia, TV a cabo e internet utilizados em instalações residenciais, comerciais e industriais; cobre, alumínio e assemelhados.

Atividade regular

A proposição fixa que o responsável que adquirir, estocar, comercializar, reciclar ou utilizar regularmente materiais desse tipo como matéria-prima para o processamento ou beneficiamento deve manter cadastro dos fornecedores e comprovante fiscal da compra. Quando tratar-se de material de doação, o responsável deverá ter consigo declaração feita pelo doador, contendo dados que permitam identificar quem doou e qual foi o local de retirada desses produtos.

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