Já é lei! Carteirinhas de estudante deverão constar tipo sanguíneo
Uma lei de iniciativa da Câmara foi sancionada pelo Prefeito e se transformou na Lei Municipal n 4.868/2020, que trata da inclusão do grupo sanguíneo e do fator RH nas carteiras de estudantes da rede pública e particular do Município. A ideia é que se algum aluno precisar de socorro médico, já se tenha informações de saúde importante para facilitar o atendimento.
No ato da matrícula, os pais ou responsáveis legais, deverão entregar o comprovante do tipo sanguíneo e fator RH do aluno, sendo aceitos os resultados dos exames realizados nas unidades públicas de saúde ou em laboratórios particulares, não podendo ser considerada a informação que não esteja documentalmente atestada. Uma lei semelhante já foi aprovada em outros municípios do Brasil como Niterói (RJ) e Bombinhas (SC).
O projeto fixa que no ato da matrícula os pais ou responsáveis devem entregar comprovante de tipagem sanguínea para instituições de ensino e as informações podem constar no verso da carteirinha. Além disso, outras informações como alergias, glicemia ou alguma cardiopatia também podem constar no documento do estudante.
Com a sanção, os efeitos da legislação entram em vigor e as instituições devem ter 120 dias para adequações.