Já é Lei! Atletas com alguma deficiência têm isenção de taxa nas corridas de rua

por Diretoria de Comunicação última modificação 14/06/2019 13h13

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🔴 Você sabia que atletas com alguma deficiência têm isenção de taxa nas corridas de rua❓

✅ A Câmara de Vereadores aprovou a Lei Municipal nº 4.644/2018 que incluiu a categoria “atletas com deficiência” nas corridas de rua e incluiu o benefício da isenção da taxa de inscrição.

▶ Se enquadram na categoria: cadeirante, deficiente visual, amputado de membros inferiores, deficiente intelectual, deficiente de membros superiores e deficiente auditivo.

▶ Outra categoria criada pela mesma lei foi a de crianças e de adolescentes, sendo considerada criança quem tem até 12 anos de idade incompletos e adolescente quem tiver de 12 a 18 anos de idade.

▶ Para crianças e adolescentes terem direito ao desconto mínimo de 50% da taxa de inscrição devem comprovar carência, por meio da inclusão em programas sociais.

👍 Confira a Lei Municipal, originada por um projeto do vereador Celino Fertrin, e acesse seus direitos: https://bit.ly/2Xxz1xS