Isenção de taxa para deficientes em corridas de rua agora é lei!

por COMUNICAÇÃO/CMFI — última modificação 20/08/2018 12h59
Lei promulgada pelo Legislativo foi publicada no Diário Oficial do Município; Norma também garante desconto de 50% para crianças e adolescentes dos programas sociais

O presidente da Câmara de Vereadores Rogério Quadros promulgou a lei que estabelece isenção da taxa de inscrição para atletas com deficiência e desconto de até 50% para crianças e adolescentes que participem de programas sociais. A Lei Municipal nº 4.644 foi publicada no Diário Oficial do Município na última quarta-feira (15).

Proposta no Legislativo pelo Vereador Celino Fertrin, a norma define que tem direito à isenção total: cadeirantes, deficientes visuais, intelectuais e auditivos, amputados de membro inferior e deficientes de membro superior.  O desconto, também previsto por lei, se estende a crianças e adolescentes até os 18 anos. 

O proponente da lei ressaltou a importância da promulgação. “Esta lei isenta qualquer taxa para participar de atividades esportivas, seja em eventos públicos ou particulares. Isso também dará uma condição igualitária para todos. Mesmo sem pagar a taxa, ele vai estar sendo beneficiado e receber troféu, alimentação e medalha”, afirmou Celino.

Segundo o vereador, o foco principal da lei é motivar as pessoas para que elas possam sair de suas casas e evitem diversos problemas, entre eles a depressão. “Com essa lei, nós queremos contribuir para que, independentemente do problema, todos se sintam participativos e iguais,” finalizou.


Foto: PMFI 

 

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