Higienização de carrinhos e cestas em supermercados agora é lei!
🛒 Higienização de carrinhos e cestas em supermercados é lei
🔺 Ir ao mercado é atividade que não podemos deixar de fazer, não é?! E, você sabia que a lei municipal 4.847/2020, de autoria da vereadora Nanci Rafagnin Andreola, obriga que supermercados, rede de atacado e estabelecimentos similares façam a higienização de carrinhos e cestas de compras?
🔻 Quem descumprir a legislação está sujeito a penalidades: advertência, com notificação para regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias; multa de R$ 870,80 em caso de descumprimento da regularização e multa de 1.741,60 na primeira reincidência. Se houver a segunda reincidência, dentro do prazo de 180 dias contados a partir da primeira reincidência, a multa será de R$ 2.612,40 e suspensão do Alvará de Funcionamento por 30 dias.
🔺 É hora de pensarmos coletivamente! Quanto maior a precaução, melhor ficaremos!
👉 Confira a Lei Municipal 4.847/2020: https://bit.ly/2KqEiTG