Foz do Iguaçu cria programa de aceleração do desenvolvimento empresarial e industrial
Com a aprovação na Câmara do projeto de lei 155/2023, enviado pelo Poder Executivo, Foz do Iguaçu está implantando o Programa de Aceleração Empresarial e Industrial de Foz do Iguaçu – PRODAFI. Estes setores fundamentais serão fortalecidos para o desenvolvimento da economia, com geração de emprego e renda no Município. O programa traz uma série de benefícios para incentivar novos empreendimentos e impulsionar as empresas já existentes.
O presidente da Câmara, João Morales (União Brasil), destacou a participação ativa dos vereadores em todo o processo. Ele ressaltou que a nova legislação busca beneficiar os novos investidores, enquanto também trata das vantagens para os estabelecidos no parque industrial, promovendo crescimento econômico equilibrado.
Nesse sentido, o presidente da Comissão Mista, vereador Ney Patrício (PSD), afirmou que estudos já estão em andamento, intentando beneficiar as empresas já consolidadas. “Já estamos em estudos de fazer um projeto, de repente, de anistia de alguns requisitos que esse pessoal teve que cumprir na lei anterior e que essa nova lei reconheça essa necessidade de melhorar esses requisitos de ocupação naquela área industrial”, comentou Ney Patrício.
Incentivo para empreendimentos do Distrito Industrial
Em justificativo do projeto, a prefeitura destacou que “o PRODAFI concederá incentivo, tanto para a instalação de novos empreendimentos, quanto para a expansão dos já existentes ou para a aquisição de novas áreas, localizados exclusivamente nos distritos empresariais e industriais do Município”.
O vereador Adnan El Sayed (PSD) explica que “além de ampliar para outros segmentos e não só o da produção, é previsto uma área específica para serviços, outra para pequena produção, e outra área para tecnologia e inovação”.
Os incentivos previstos são de isenção dos tributos municipais, por um período de cinco anos, contados da data de assinatura do termo jurídico firmado entre as empresas e a municipalidade, mediante o Plano de Metas, definido nos editais licitatórios.
As isenções envolvem o IPTU, ISSQN incidente exclusivamente sobre a construção, Taxa de Alvará de Construção, Taxa do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, Taxa de Licença para Propaganda e Publicidade, Taxa de Vigilância Sanitária relativa à vistoria de estabelecimentos para licença sanitária, Taxa Ambiental relativa à vistoria de estabelecimentos e para licença ambiental, Taxa de Vistoria Técnica para Habite-se e Taxa de Consulta Prévia e Aprovação de Projetos.
Para o ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis será concedido o desconto de 50% incidente exclusivamente sobre a primeira transferência entre o Município e o adquirente que der causa ao contrato.
Atividades contempladas
Dentre as atividades incluídas no PRODAFI estão a agroindústria, comércio atacadista, prestação de serviços, produção de tecnologia, geração de inovação de produtos, processos e serviços, além das empresas de suporte e promoção do turismo local, que se instalarem exclusivamente nos distritos empresariais e industriais do Município.