Foz do Iguaçu amplia rigor para enquadrar terceirizadas e empreiteiras na lei anticorrupção

por Diretoria de Comunicação última modificação 10/07/2020 18h09
Vereadores da cidade criaram e aprovaram projeto estendendo lei anticorrupção para empresas contratadas no serviço público
Foz do Iguaçu amplia rigor para enquadrar terceirizadas e empreiteiras na lei anticorrupção

Foto: Divulgação

O Poder Legislativo de Foz do Iguaçu criou e aprovou na terça-feira (7), o projeto 172/2020 que trata da obrigatoriedade da implementação de “Programa de Integridade e Conformidade com as Normas” em pessoas jurídicas que firmem relação contratual de qualquer natureza com a Administração Pública no Município. Na prática, a lei anticorrupção, implantada desde o início do ano no âmbito da administração pública com apoio de entidades como OAB e ACIFI, agora se estende como exigência também para empresas contratadas no serviço público. O projeto de iniciativa do vereador Luiz Queiroga (PTB), vai para segunda votação e dependerá da sanção do prefeito Chico Brasileiro (PSD).

Segundo o projeto, o programa consiste em um conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade, controle e auditoria, com o objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública. A justificativa do projeto é de que o programa de integridade e conformidade se insere no compliance, fazendo com que empresas privadas também colaborem com o Estado na prevenção e combate á corrupção.


Conforme consta na justificativa, o objetivo é incentivar que empresas contratantes com poder público adotem complicance como meio de mudança da cultura empresarial. Estão no âmbito do programa o estímulo à denúncia de irregularidade, a criação e aplicação do código de ética e de conduta.


Implementação obrigatória nas empresas


O projeto fixa que deve ser obrigatória a implementação de Programa de Integridade e Conformidade com as Normas em todas as pessoas jurídicas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão, parceria público-privada e qualquer outro instrumento ou forma de avença similar, inclusive decorrente de contratação direta ou emergencial, pregão eletrônico, dispensa ou inexigibilidade de licitação, com a administração pública direta ou indireta do Município de Foz do Iguaçu – PR, em todas as esferas de poder.


Caso sancionada, a lei deverá ser aplicada às sociedades empresárias e sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado; às fundações e associações civis; às sociedades estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou direito, ainda que temporariamente.


Mecanismo de combate à corrupção


O Programa de Integridade e Conformidade com as Normas tem por objetivos: proteger a administração pública municipal dos atos lesivos que resultem em prejuízos materiais ou financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais; garantir a execução dos contratos e demais instrumentos em conformidade com a lei; regulamentos pertinentes a cada atividade contratada; reduzir os riscos inerentes aos contratos e demais instrumentos, provendo maior segurança e transparência em sua consecução; obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.


A penalização prevista pelo descumprimento das exigências referidas nesta Lei, a administração pública do Município de Foz do Iguaçu – PR, em cada esfera de poder, deverá aplicará à pessoa jurídica contratada multa equivalente a 0,08% por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato. E, quando do cumprimento das exigências estabelecidas, mediante atestado do órgão ou entidade pública quanto à existência e aplicação do Programa de Integridade e Conformidade com as Normas, a multa seria cessada.


Caberá ao Chefe do respectivo Poder definir o órgão ou entidade que fiscalizará o cumprimento do programa, pelas pessoas jurídicas contratadas, O projeto ainda fixa que caberá ao órgão ou entidade responsável, em cada esfera de poder, fazer constar dos editais de licitação e dos instrumentos contratuais as cláusulas necessárias para aplicabilidade e cumprimento do programa.