Empresas de telefonia deverão retirar fiação após cancelamento de serviços

por mariafernanda — última modificação 29/04/2019 12h13
Projeto do vereador João Sabino prevê que em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a aplicação de multa

O vereador João Sabino (Patriota) apresentou um projeto de lei que obriga a retirada de cabos ou fios de linha telefônica, internet, televisão por assinatura e afins, em edifícios e condomínios. Por meio desta determinação, as empresas responsáveis por instalações de serviços de telefonia, internet e televisão por assinatura terão prazo de 30 dias para retirar cabos e fios após o cancelamento dos serviços no local. A remoção deve ser feita com custo zero ao consumidor.

Conforme consta no projeto, caso a empresa não cumpra com a lei, poderá sofrer penalidade por meio de multa de cinco a 50 Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu – UFFI, podendo aumentar em caso de reincidência, entre R$ 421,20 a R$ 4.212,00 em valores atuais.

O órgão responsável pela fiscalização e a aplicação de multa será a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON de Foz do Iguaçu. Os recursos arrecadados com a aplicação dessas multas serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor do município.

Segundo o vereador João Sabino os edifícios e condomínios sofrem com o acúmulo de fios e cabos inativos que antes eram usados para a funcionalidade dos serviços de determinadas empresas. “Essa grande quantidade de materiais impede a instalação de novos transmissores, necessitando então de um técnico para identificação de quais cabos podem ser usados”, afirmou.

O vereador observou que os cabos vão se acumulando e ocupando espaços que poderiam ser usados para instalações de outros serviços, com isso, os proprietários ou moradores não conseguem fazer sua própria instalação. “Com esse projeto as empresas serão responsáveis pela retirada dessa aparelhagem” argumentou João Sabino.


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