Conselho de ética acompanha relator e indica penalidade de 30 dias para Vereadora Nanci

por Diretoria de Comunicação última modificação 27/06/2018 09h52
Projeto de resolução com sanção à parlamentar vai a plenário para decisão

A reunião de apreciação do parecer do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2018 teve início quando o Vereador João Miranda leu o relatório que descreve o curso da denúncia, aceitação da denúncia pelo plenário; oitivas e relação de provas. Ao final do curso da reunião, os cinco Vereadores do Conselho acompanharam o voto do relator, indicando pela penalidade de 30 dias de suspensão do mandato. A decisão do Conselho ainda passará pela decisão do plenário, em forma de projeto de resolução. 

Advogados de defesa 

Compareceram como defesa da representada os advogados Carla Queiroz e Gustavo Bonini Guedes. No entanto, fez uso da palavra para defesa da Vereadora, apenas o defensor Gustavo Bonini. “Tenho certeza que se alguém cometeu algo a respeito do atestado essa pessoa não foi a Nanci. A confecção, fraude e crime é assunto para o Ministério Público. Uma das testemunhas chegou a dizer que não sabia o que estava fazendo aqui durante a oitiva então estavam brincando com o Conselho de Ética. É uma brincadeira fazer a Nanci sentar aqui por uma situação muito diversa das outras. Juntamos diversas jurisprudências sobre situações muito semelhantes que pela justiça não determinou cassação de mandato”. 

Leitura do voto do relator 


“O meu voto pela suspensão do mandato da Vereadora Nanci Rafagnin Andreola (PDT) pelo prazo de 30 dias”, declarou o Vereador João Miranda, ao expor seu voto na tribuna da Casa, bem como o embasamento de sua decisão. 

Considerações membros do Conselho de ética 

“Em mais um momento essa casa passa por um desgaste da imagem. Para nós ficou uma situação bem difícil porque tivemos oitivas. Vale para cada um de nós essa lição, essa casa tem aprendido bastante. É uma situação em que todos nós choramos juntos, mas que infelizmente o ser humano aprende com os erros”, afirmou o Vereador Celino Fertrin (PDT). “O que o Vereador definiu em seu voto é a decisão correta. No meu entendimento, neste momento é o que é cabível por questões de provas. Há um processo também transcorrendo no Ministério Público”, destacou o Vereador Elizeu Liberato (PR). O parlamentar Protetor Jorge (PTB) destacou: “Façamos aquilo que entendemos que é correto”. O Vereador Marcio Rosa (PSD). “Não estamos aqui para proteger e nem para condenar pessoas. Temos de trabalhar com seriedade, compromisso e fazermos aquilo que é justo”. 

Voto nominal

O relator do PAD, Vereador João Miranda, votou sim pelo relatório e os demais parlamentares: Vereador Celino Fertrin (PDT); Elizeu Liberato (PR); Protetor Jorge (PTB); Marcio Rosa (PSD) acompanharam o voto do relator, indicando pela suspensão do mandato da Vereadora por 30 dias. O advogado Gustavo Guedes declarou que a defesa abriu mão do prazo recursal. 
 

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