Condomínios residenciais deverão comunicar órgãos de segurança em caso de maus tratos aos animais

por Diretoria de Comunicação última modificação 18/03/2022 13h32
Condomínios residenciais deverão comunicar órgãos de segurança em caso de maus tratos aos animais

Foto: Herika Quinaglia/CMFI

O enfrentamento à violência contra os animais ganhou mais uma proposição da Câmara de Vereadores em apoio à causa. O Legislativo aprovou nesta quarta-feira, 16 de março, um projeto de lei 156/2021, proposto pelos vereadora Protetora Carol Dedonatti (PP), que trata sobre a obrigação dos condomínios residenciais comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos contra animais no município, em até 24 horas da ciência. Com a aprovação em dois turnos pelos parlamentares, a matéria foi encaminhada para sanção do Prefeito.

“A declaração universal dos direitos dos animais especificou que todos eles têm direito à vida, respeito e proteção do homem. E, que todo ato que coloca em risco a vida deles é um crime. O município vem ampliando as políticas públicas no sentido de criar leis e ações para combater os maus tratos aos animais. Esse projeto vem ao encontro disso, criando facilidades de fiscalizar o interior dos condomínios”, defendeu a autora da proposta.

“Analisamos esse projeto nas comissões e falamos não só da legalidade, mas da importância. Temos visto quanto estamos carente de legislação para proteção dos animais. Essa lei vem pra somar, é importante que entendamos a relevância dela”, pontuou a vereadora Anice, presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

O projeto fixa que a comunicação dos fatos deve ter informações que permitam a caracterização do animal e do local em que ele pode ser localizado; informações que permitam identificar a autoria e materialidade de eventuais condutas delitivas e qualificação dos tutores ou responsáveis pela guarda.

Se comprovada inércia ou omissão por parte do síndico ou administrador, de modo a caracterizar descumprimento da obrigação de notificação compulsória, o condomínio será penalizado com imposição de multa correspondente a 50 unidades fiscais, que atualmente equivalem a R$ 5.082,50. A justificativa da matéria pontua que muitas vezes o animal pode sofrer mesmo que não esteja submetido a abuso direto. “Um exemplo comum de maus-tratos é a denúncia de animal mantido sem o fornecimento de água e alimentação adequada”, diz o projeto. Deixar o animal em local sem higiene adequada e sem espaço também configuram maus tratos.

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