Comissão propõe no Refis até 180 parcelas para dívidas tributárias de alto valor
Uma emenda apresentada pela Comissão Mista da Câmara amplia para 180 parcelas os pagamentos para quem possui dívidas tributárias com o Município acima de R$ 1,5 milhão. A sugestão proposta no Projeto do Refis (PLC nº 18/2023) foi detalhada pelo presidente da Comissão, vereador Ney Patrício (PSD), durante a sessão itinerante realizada nesta segunda-feira, 9 de outubro, na AKLP.
A ideia é possibilitar, principalmente às empresas, sair da inadimplência, destravar as finanças e desta forma conseguir ampliar os negócios, gerando mais empregos e renda. O projeto do Refis, enviado pela prefeitura, contempla todas as faixas de dívidas com facilidades para quitação como descontos de multas e juros de mora, inclusive para os parcelamentos.
Durante a sessão itinerante, o vereador Ney Patrício comentou sobre a emenda a ser votada na sessão desta quarta-feira, 11 de outubro. “Fizemos uma alteração, ampliando um pouco mais o parcelamento, cujos débitos estiverem acumulados até 31 de dezembro de 2022. Portanto, mais uma oportunidade neste ano para a pessoa ou empresa saldar dívidas com o município”, declarou. O projeto tramitará em regime de urgência com previsão de o Refis entrar em vigor até o final deste mês, contemplando “os inscritos em dívida ativa, protestados ou não, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não”.
Veja todos os descontos e facilidades
Nas dívidas apuradas até 31 de dezembro de 2022 o contribuinte terá redução de 100% das multas e juros de mora para pagamento à vista até o dia 22 de dezembro de 2023. Já os parcelamentos poderão ser formalizados também até 22 de dezembro de 2023, da seguinte forma:
- Em até 12 parcelas com desconto de 90% para créditos de qualquer valor;
- Até 24 parcelas com desconto de 40% para dívidas no valor total superior a R$ 100 mil;
- Até 48 parcelas com desconto de 30% para dívidas de valor total superior a R$ 300 mil;
- Até 60 parcelas com desconto de 20% para dívidas em valor total superior a R$ 500 mil;
- Até 120 parcelas, sem descontos, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 800 mil.
- Até 180 parcelas (se a emenda for aprovada), sem descontos, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 1,5 milhão.