Cardápios da rede municipal de ensino deverão ficar em locais visíveis
Para atender a uma demanda dos munícipes, foi criado um projeto de lei que torna obrigatório a exposição dos cardápios da rede municipal de ensino, disponibilizando-os em locais visíveis para os pais e/ou responsáveis de alunos.
A propositura é do vereador Cabo Cassol (Podemos) e foi promulgada por esta Casa de leis, através do presidente, vereador João Morales (União).
“Nós sabemos que o cardápio nas escolas é algo fundamental. Nossas crianças e as famílias sabem a importância de uma boa refeição. Então, esse é um propósito que saiu dessa casa de leis e voltou para fazer a promulgação. Eu me sinto muito honrado em colaborar com esse projeto”, comenta o presidente, João Morales.
A medida deverá englobar apenas Escolas Municipais de Educação Fundamental I e os Centro Municipais de Educação Infantil (CMEIs).
O parlamentar Cabo Cassol, proponente do projeto de lei, também comentou a importância da promulgação da matéria: “O projeto de lei tem o objetivo de tornar público e dar mais publicidade ao que as nossas crianças vão comer no dia a dia das escolas. Então, para que não haja aquela dúvida, esse cardápio vai se tornar público, vai ser de conhecimento geral”.