Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aumenta exigências para nomeação de assessores
A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, atendendo à determinação contida no documento “Pré julgado n° 25” do Tribunal de Contas do Estado (TCE), está tornando mais rígida a regra para nomeação de cargos em comissão. A norma que está em trâmite na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, altera a Resolução que trata dos parâmetros de organização administrativa do Legislativo, principalmente no que se refere aos cargos de provimento em comissão da Casa.
Um Projeto de Resolução (09/2018), da Mesa Diretora, que tramita no Legislativo estabelece alguns parâmetros mínimos para as referidas nomeações. Seguindo orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) e Controladoria Interna da Casa, a Mesa Diretora definiu quais seriam os requisitos mínimos para ingresso nos cargos.
“Essa é uma reivindicação antiga da população sobre a questão do ingresso de assessores na Câmara, sendo um dos itens a qualificação. Essa questão já foi levantada também pela mídia e entidades da sociedade organizada. Os vereadores, após deliberação em reunião conjunta, entenderam que este é o momento para adequações. É mais uma ação coletiva de austeridade e zelo com a coisa pública que visa transparência e atendimento aos anseios da comunidade”, afirmou o Presidente do Legislativo, Rogério Quadros.
O projeto estabeleceu que para nomeação ao cargo de Assessor Parlamentar a comprovação de conclusão de ensino médio será o requisito mínimo que deverá ser observado. Para nomeação de cargo de Diretor Jurídico a comprovação de conclusão de curso superior em Direito e habilitação legal para exercício da Profissão. Já para as outras Diretorias, o requisito mínimo é a conclusão de curso superior.
Na atual formação do quadro de comissionados do Legislativo, dos 59 servidores assessores parlamentares dos gabinetes dos vereadores, 23 deles possuem ensino superior e dentre esses alguns têm pós-graduação.
Vereador é o responsável direto pelo assessor
O Ato da Mesa Diretora 02/2017 determina que a nomeação e exoneração dos assessores será feita por solicitação do vereador indicante, oficializada por meio de ofício ao Presidente. O mesmo ato regulamenta que quem ocupa cargo de assessor parlamentar será subordinado ao Vereador indicante e cabe a esse parlamentar supervisionar suas atividades e, também, a frequência, por meio de relatórios específicos.
Atribuições do assessor parlamentar
A Resolução 15/2003 regulamenta as atribuições do assessor parlamenta, que são: prestar serviços ao vereador, em atividades externas; atender e prestar esclarecimentos a pessoas que demandem ao gabinete; agendar compromissos do titular do gabinete; elaborar e expedir as correspondências do gabinete; manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas pelo gabinete e de outros documentos de interesse deste; efetuar o controle das pautas de sessões e de proposições legislativas de interesse do gabinete; assistir o titular do gabinete no desempenho de suas atribuições; organizar as reuniões promovidas pelo gabinete, providenciando a pauta e os convites aos participantes e executar outras tarefas determinadas pelo titular do gabinete, inerentes às atribuições deste.