Câmara de Foz reduz gratificações de até 200% para no máximo 35% do valor de referência
As portarias de concessão das gratificações estão sendo reeditadas pela Presidência da Câmara de Foz do Iguaçu em razão de uma nova lei (4.695/19) que passou a vigorar em fevereiro limitando os percentuais e criando critérios que asseguram o princípio da impessoalidade na concessão dos índices. Os atos da presidência não criam novas gratificações. Pelo contrário, reduz os percentuais.
As gratificações existem por lei desde 1993 quando foi implantado o regime jurídico único dos servidores, porém estão sendo limitadas. Em legislaturas anteriores os índices chegaram até a 200% sobre o salário. A partir de agora, o limite é de 35% sobre o valor de referência e índices igualitários de acordo com a função. A redução vem sendo feita desde o início da atual legislatura, quando em 2017 já foi limitada a 60%.
O servidor público do quadro efetivo tem direito às gratificações quando exerce atividades além das previstas no concurso público. Passou a ser previsto em lei, pois a contratação de pessoal para exercer as essas funções extras, algumas delas em comissões obrigatórias, sairia mais oneroso para os cofres públicos. A intenção é não inchar a máquina pública com nomeação de mais servidores, então o mesmo funcionário efetivo desempenha várias funções. Esse adicional vale tanto para os servidores da Câmara quanto para todo o quadro efetivo da prefeitura municipal.
O direito às gratificações está previsto no artigo 125 do Estatuto do Servidor (Lei Complementar 17/1993) que autoriza a concessão de Gratificação por Encargos Especiais (GEE). “Ao servidor poderá ser atribuída gratificação por encargos especiais, decorrentes da participação em comissões ou grupos de trabalho regularmente instituídos, e pelo exercício temporário de atribuições específicas, adicionais às atribuições normais do cargo, na forma que regulamentação específica dispuser”, consta no artigo da lei.
Os artigos 101 a 104 da mesma lei (Estatuto dos Servidores) dispõe sobre as funções gratificadas.
Critérios da nova lei
Até então não havia critérios bem definidos para a concessão de gratificações, ficando de livre decisão do gestor. Isso criava margem para o presidente da Câmara definir os percentuais para um ou outro servidor, o que, em tese fere o princípio da impessoalidade. Para corrigir essas distorções, a atual legislatura aprovou a lei 4.695, colocada em vigor neste ano.
Agora, a própria legislação já define os percentuais de cada função gratificada e estabelece o limite de até 35% sobre o valor de referência na tabela salarial dos servidores. A iniciativa dos atuais vereadores atende também um acórdão do Tribunal de Contas do Estado recomendando ajuste na legislação a fim de assegurar a isonomia e a impessoalidade. Acesse a nova lei e a tabela completa com os índices no link:
http://leismunicipa.is/auwto.