Câmara de Foz atende recomendação do MP/TCE e só votará o orçamento quando projeto prever precatórios
O Orçamento para 2025 (Projeto de lei 111/2024) foi amplamente discutido em audiência pública no último dia 21 de novembro e pairou uma questão para que a prefeitura solucionasse na peça orçamentária antes de o projeto ser colocado em votação no plenário: a previsão do pagamento dos precatórios, conforme recomendação expedida pelo Ministério Público de Contas. Os levantamentos indicam o montante de R$ 70 milhões em precatórios e R$ 6 milhões em obrigações referentes à Requisição de Pequeno Valor (RPV), totalizando R$ 76 milhões em sentenças judiciais, que precisam constar como previsão no orçamento do próximo ano.
Como esse tipo de inclusão não pode ser feito por meio de emendas da Câmara, o Poder Executivo precisa enviar um substitutivo ao texto original que deixou de contemplar a totalidade dos precatórios. “Estamos aguardando substitutivo desse projeto, desde quando foi apresentado. Nós, como Poder Legislativo, falamos que seguiríamos a orientação encaminhada pelo MP do Tribunal de Contas de não colocar em votação esse projeto da LOA sem que contemple a questão dos precatórios. A gente visa resguardar os vereadores e a Casa, por se tratar de uma recomendação direta do MPC/PR, sob pena de responder processo por improbidade”, afirmou o Presidente do Legislativo, vereador João Morales (União Brasil).
O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná emitiu a recomendação administrativa (01/2024) aos gestores públicos municipais para cumprimento integral das decisões judiciais e regularidade nos pagamentos de precatórios seguindo a ordem cronológica. Ao Presidente do Legislativo a recomendação foi de que inclua em pauta o projeto apenas se a proposta de Lei Orçamentária para o exercício de 2025 contemple a totalidade dos créditos necessários para o pagamento de precatórios de regime geral e obrigações de pequeno valor, objeto de RPV – Requisição de Pequeno Valor.
Atualmente, a Comissão Mista está analisando 231 emendas dos vereadores à peça orçamentária. São as emendas impositivas que os parlamentares podem remanejar recursos para reforçar o caixa de secretarias ou entidades.