Câmara de Foz aprova facilidades para regularização de dívidas com a prefeitura
Em mais uma sessão extraordinária, realizada nesta quinta-feira, 28 de dezembro, os vereadores de Foz do Iguaçu aprovaram o Projeto n°202/2023, do Poder Executivo, que cria a Lei de Transação Tributária. O propósito é facilitar as negociações e agilizar processos de cobrança. Com flexibilidade, a proposta incentiva a regularização de débitos com o Município e oferece soluções ágeis nos casos de cobranças inscritos ou não em dívida ativa.
Segundo a prefeitura, trata-se de uma “ferramenta inovadora, concebida para enfrentar de maneira adaptável e eficaz os intricados desafios relacionados aos débitos fiscais na cidade”. A proposta, conforme argumenta o Executivo, “vai criar um ambiente propício à regularização de obrigações tributárias e não tributárias, traçando um novo paradigma nas relações entre os contribuintes e o município, reconhecendo a importância de proporcionar condições facilitadoras para a regularização de débitos fiscais, promovendo a regularidade fiscal e contribuindo para a recuperação econômica da comunidade”.
A legislação surge no sentido de contribuir para a eficiência alinhada aos princípios da justiça fiscal.
Vantagens e parcelamentos
A transação poderá contemplar os benefícios como percentual de descontos nas multas e nos juros de mora, relativos a créditos a serem transacionados; prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento, a moratória e o parcelamento; substituição ou a alienação de garantias e de constrições; e a possibilidade de realização de dação em pagamento em bens imóveis.
A transação somente será possível para os créditos que tiverem no mínimo três anos de existência, contados da data do vencimento. Poderá ser concedido parcelamento dos créditos negociados, respeitando-se como limite:
Para os débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa com valor até R$ 100 mil - entrada de no mínimo 10%, parcelada em até 5 vezes, e restante em até 60 parcelas, para pessoas jurídicas em geral; entrada de no mínimo 5%, parcelada em até 4 vezes, e restante em até 60 parcelas para pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.
Para os débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa com valor superior a R$ 100 mil - uma entrada de no mínimo 10%, parcelada em até 6 vezes, e restante em até 84 parcelas, para pessoas físicas, pessoas jurídicas em geral, microempresas ou empresas de pequeno porte. O valor mínimo das parcelas mensais será fixado por ato do Executivo o qual deverá ser atualizado anualmente pelo índice de correção monetária adotado no Município.