Vereadores de Foz analisam Programa de Refis para facilitar quitação de dívidas tributárias
Empresas e pessoas físicas que possuírem dívidas tributárias e não tributárias, vencidas até 31 de dezembro de 2018, poderão quitar a as pendências por meio do pagamento à vista ou parcelado. É o que prevê um projeto do Poder Executivo de Foz do Iguaçu enviado à Câmara de Vereadores. A proposta institui o Programa de Recuperação Fiscal de Foz do Iguaçu – Refis 2019, facilitando a regularização de créditos tributários e não tributários das pessoas físicas e jurídicas.
Quem aderir ao Refis terá “descontos de juros de mora, multas de mora e multas de dívida ativa, incidentes sobre os créditos” e válidos para pagamento à vista ou parcelado. Para pagamento à vista, o contribuinte terá 100% de redução no valor se efetuado até o dia 20 de agosto, 90% até o dia 21 de outubro e 80% até o dia 20 de dezembro de 2019.
Para parcelamento, o projeto prevê 30% de desconto, com primeira parcela de 20% do total consolidado e saldo excedente quitado em até 24 meses; 40% de desconto, com primeira parcela de 30% do total consolidado e saldo restante parcelado em até 12 vezes; 50% de desconto, com primeira parcela de 40% do total consolidado e saldo remanescente parcelado em até seis meses e 60% de desconto com a primeira parcela de 50% do total consolidado e saldo remanescente parcelado em até três vezes.
Tramitação do projeto
O projeto foi lido na última sessão extraordinária na Câmara na semana passada. No momento está em análise na Comissão Mista, que aguarda deliberação do setor jurídico para emitir o parecer. A partir do parecer o projeto poderá sofrer emendas por parte dos vereadores até ser liberado para inclusão do texto final em votação. A pedido da prefeitura, a tramitação ocorre em regime de urgência devendo o projeto ser votado nos próximos dias.
Segundo justificativa apresentada por meio do Executivo, a situação político-econômica do país gera grande dificuldade para os contribuintes cumprirem com as obrigações tributárias. Desta forma, o projeto foi apresentado ao Legislativo do município e busca “aumentar a arrecadação, diminuir o déficit nas contas públicas e estimular os cidadãos a efetuarem o pagamento dos débitos na medida em que traz facilidades para regularização”.
Condições de parcelamento
Caso ocorra a falta de pagamento da primeira parcela ou de três parcelas consecutivas ou alternadas, a pessoa em débito perderá os benefícios de parcelamento e o crédito tributário voltará ao valor de origem. Para pessoas físicas, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu – UFFI, que, em valores atuais, corresponde a R$ 84,24 e para pessoa jurídica não deve ser inferior a cinco UFFIs, sendo a quantia de, no mínimo, R$ 421,20.
A primeira parcela deverá ser paga até o dia 10 do mês seguinte a adesão ao parcelamento e a quitação das demais parcelas no dia 10 dos meses subsequentes.