Câmara cobra aplicação de leis aprovadas e vigentes no município

por COMUNICAÇÃO/CMFI — última modificação 01/08/2018 14h28
Comissão Especial apontou para 300 leis ordinárias de 1.304 vigentes que não possuem regulamentação

A ação fiscalizatória é uma das atribuições do Legislativo Municipal. Nesse sentido e também com intuito de que as legislações existentes no município surtissem efeito para a população, a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu abriu uma Comissão Especial que estudou a consolidação das leis. O relatório final foi encaminhado em junho ao Executivo para que proceda a regulamentação das leis ainda não aplicadas.

A CE  trabalhou no estudo de leis municipais que foram ou não regulamentadas e que tenham entrado em prática. A Comissão priorizou a pesquisa por leis ordinárias e complementares em vigor e disponíveis no link “Leis Municipais”.

“Analisamos leis que estavam sendo aplicadas, outras que não, a questão da regulamentação dessa legislação, tudo isso foi objeto de estudo de nossa parte”, enfatizou o Vereador Anderson Andrade, que presidiu a Comissão Especial.

Após a pesquisa, a Comissão elencou algumas situações encontradas, tais como: Leis ordinárias e complementares que apesar da necessidade não houve regulamentação por parte do Executivo; Leis, tanto ordinárias, quanto complementares, que apesar de terem sido regulamentadas não exibem identificação do ato regulamentador: se foi decreto, regimento interno.

Segundo o relatório, foram identificadas em torno de 300 leis que carecem de regulamentação de um total de 1.304 leis ordinárias vigentes; em torno de 10 leis complementares que também não possuem regulamentação de um total de 205 legislações complementares vigentes. Esses são dados identificados no período de 01/01/2005 a 31/05/2018.

A Comissão Especial (CE) foi composta pelos Vereadores: Anderson Andrade – Presidente da CE; Elizeu Liberato – Relator e Marcio Rosa – membro. Um dos apontamentos da Comissão foi pelo aprimoramento da utilizado do site leis municipais. A CE destacou que “boa parte das leis precisa de uma regulamentação e o Poder Executivo precisa avaliar se há o interesse em regulamentar ou revogar a lei, porque a eficácia depende da regulamentação e esta é uma prerrogativa do Poder Executivo”.

As sugestões elencadas no relatório final, protocolado e lido em junho deste ano na Casa de Leis, apontam para a indicação de um servidor efetivo do Legislativo que ficará com a função de controle e acompanhamento de prazos de publicação das leis aprovadas no site leis municipais.  A padronização dos dados enviados, de acordo com a técnica legislativa, também foi um ponto destacado pelas conclusões da Comissão. Ao final do estudo, o relatório foi lido em plenário, quando os demais parlamentares tomaram conhecimento do trabalho realizado pela Comissão e o documento foi encaminhado ao Poder Executivo, a fim de que esse fizesse a regulamentação das leis apontadas no relatório.

Leis com necessidade de regulamentação

A lei 4.536/2017 que autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo, o qual a lei determina a regulamentação por meio de decreto em um prazo de 180 dias e de 6 meses para implantação do sistema eletrônico no município. Neste caso, a Comissão não localizou a referida regulamentação.

Outra lei que também já passou por todo processo de aprovação da Câmara, foi sancionada e não foi regulamentada foi a 4.526/2017 que autoriza o Executivo a realizar credenciamento de microempreendedores individuais para prestação de serviços para o município.

A Lei dos Food Trucks (4.440/2016) contava com o prazo de 30 dias, após publicada para regulamentação da lei, e também não foi regulamentada pela Prefeitura.

A Lei 4.388/2015 que trata da obrigatoriedade dos cartórios, concessionárias de serviço público e empresas de transporte aéreo no aeroporto atender os usuários em tempo razoável também não conta com regulamentação.

A Lei Complementar (4521/2014) que cria o Concelho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais. A Comissão aponta que ainda não foi elaborado o regimento interno do órgão até a data.  Outro caso é a Lei Complementar.

registrado em: