Câmara aprova projeto que cria seguro garantia para execução de contratos públicos de obras e execução de serviços

por Diretoria de Comunicação última modificação 09/06/2021 13h16

Os vereadores discutiram e votaram na sessão desta terça-feira, 08 de junho, o projeto de lei 05/2021, de autoria do vereador Kalito (PSD), sobre a criação do Perfomance Bond, uma espécie de seguro-garantia de execução de contratos públicos de obras e fornecimentos de bens e serviços. A matéria foi aprovada em dois turnos, com votos contrários dos vereadores: Adnan El Sayed (PSD) e Dr. Freitas (PSD). O texto agora segue para sanção do Prefeito Chico Brasileiro.

A proposta abrange contratos públicos de obras e de fornecimento de bens e serviços, com valor igual ou superior a R$ 650.000,00. A ideia central é evitar atrasos, demoras e também que obras fiquem paralisadas. O contrato de seguro firmado entre sociedade segurada e o tomador, em benefício de órgão ou entidade da administração, visando garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal. 

“A ideia da lei é fazer com que o edital seja efetivamente cumprido, uma vez que há essa pressão e controle pela execução correta. Existe a condição de fato de terminar a obra, no tempo correto e sem aumentar o valor. Sobre o parecer ao projeto anteriormente, na verdade, não tínhamos um parecer contrário da comissão de Legislação, quem havia sido contrário era o IBAM. Fizemos um pedido de reconsideração do parecer, em que pontuamos todas as questões”, explicou o vereador Kalito (PSD), autor do projeto.

“O projeto vem ao encontro de nossa cidade, que hoje é um canteiro de obras. Esse projeto vem para garantir que sejam feitas e concluídas todas as obras, para que não fiquem abandonas, como já aconteceu no passado”, afirmou o vereador João Morales (DEM). “Meu voto é favorável ao projeto. Esse é um tema específico, que vai na questão da transparência, o seguro garantia para as obras”, contribuiu o vereador Galhardo (Republicanos).

Segundo o projeto, é garantido à seguradora, como parte interessada na regular execução do contrato objeto do seguro-garantia, o direito de fiscalizar a execução do contrato principal e atestar a conformidade dos serviços e materiais empregados, dos bens entregues e da obra executada, bem como o cumprimento dos prazos pactuados, sem prejuízo dos deveres fiscalizatórios da administração pública municipal.